Por uma política de habitação justa por parte do IHRU e da gestão municipal



quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Tomou posse o novo executivo com a pasta da habitação em Portugal

No seguimento da tomada de posse do XXI Governo Constitucional do PS, no dia 26 de Novembro de 2015, João Pedro Matos Fernandes , será o novo ministro com a tutela da habitação em Portugal, substituindo assim, Moreira da Silva, responsável pela criação do Novo Regime do Arrendamento Apoiado, em 2014.

Nascido em Águeda, em 1967, Matos Fernandes, licenciou-se em Engenharia Civil pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto em 1991 (opção de Planeamento Territorial) e concluiu o Mestrado em Transportes no Instituto Superior Técnico, em Lisboa, em 1995.   

Entre 1995 e 1999, teve uma passagem pelo Ministério do Ambiente, durante o primeiro Governo de António Guterres, como adjunto e posteriormente, como chefe de gabinete do secretário de Estado Ricardo Magalhães, quando o ambiente, encontrava-se sob a responsabilidade da ministra Elisa Ferreira. Entre Abril de 2008 e Maio de 2012, foi administrador do Porto de Leixões e era, desde 2014, presidente da Águas do Porto.

Por sua vez, Célia Ramos, será a nova Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, cabendo-lhe igualmente a pasta da habitação. Célia Ramos, tem 55 anos e é natural da cidade do Porto, sendo licenciada em Geografia e Planeamento Regional pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa e pós-graduada em Instrumentos e Técnicas de Apoio ao Desenvolvimento Rural, pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro. 

Apresenta, desde 1984, carreira desenvolvida na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, onde foi diretora dos serviços de Ordenamento do Território, entre 2001 e 2006. Foi igualmente, chefe de projeto da Estrutura de Missão para a dinamização da região do Douro Vinhateiro. 
 

terça-feira, 29 de setembro de 2015

quarta-feira, 8 de julho de 2015

Almada aprova moção/deliberação relativamente ao estado de conservação dos fogos do IHRU


A Assembleia Municipal de Almada, aprovou, no dia 25 de Junho de 2015, uma moção/deliberação, na qual, delibera interpelar o IHRU se os bairros sociais situados na Caparica, Pragal e Sobreda, estão incluídos nos trabalhos de recuperação a desenvolver e quais as verbas destinadas para o efeito.

A Assembleia Municipal de Almada, já havia aprovado anteriormente, duas moções relativamente ao Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, a primeira, a 17 de Dezembro de 2014 e a segunda, a 27 de Abril de 2015.


(...)



Assim, a Assembleia Municipal de Almada reunida em Sessão Ordinária no dia 25 de Junho delibera:



Solicitar ao IHRU informações se os Bairros Sociais situados na Caparica, Pragal e Sobreda, estão incluídos nos trabalhos de recuperação a desenvolver e quais as verbas destinadas para o efeito.



Ver Moção/Deliberação da Assembleia Municipal de Almada

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Parlamento chumbou projecto de lei do BE que incluía a suspensão das actualizações de renda ao abrigo do regime de renda apoiada




O Parlamento, chumbou, na generalidade, no dia 17 de Junho de 2015, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, a abstenção do PS, e o aval do PCP e de “Os verdes”, um Projecto de Lei do Bloco de Esquerda sobre emergência social, onde se incluía a suspensão das actualizações de renda ao abrigo do regime de renda apoiada. O mesmo Projecto de Lei, foi apresentado, no dia 12 de Junho de 2015, na Assembleia da República.

(...)


“ Suspender todos os processos de actualização de rendas ao abrigo do Regime de Renda Apoiada e alterar o regime do arrendamento Urbano, protegendo os mais idosos e aqueles com menores rendimentos”




Ver projecto de Lei do Bloco de Esquerda


terça-feira, 16 de junho de 2015

Presença do presidente do IHRU na Assembleia da República


O presidente do IHRU, Vitor Reis, esteve presente na Assembleia da República, no dia 9  de Junho de 2015, para responder, na respectiva Comissão Parlamentar, sobre os problemas relaccionados com a gestão habitacional do IHRU.

Mais, uma vez, o presidente do IHRU, entrou em contradição na sua argumentação e defesa sobre a renda apoiada e as suas injustiças, bem como sobre a péssima e irresponsável gestão do parque habitacional do IHRU e voltou a reforçar, inadmissivelmente, a posição de que têm de ser os moradores a pagar a gestão do parque habitacional do IHRU, em contra-senso, com o que deve ser a finalidade da gestão de fogos de habitação social ! 

O presidente do IHRU, continua a defender um modelo de gestão de fogos de habitação social baseado numa perspectiva essencialmente economicista, com valores de renda apoiada elevados, incomportáveis para os respectivos agregados familiares, numa lógica igual ao mercado particular de arrendamento, desvirtuando assim, a função social dos seus fogos, que foram construídos com verbas públicas para os devidos efeitos.



quinta-feira, 28 de maio de 2015

No bairro da crise

No bairro da crise




Os bairros sociais estão cada vez mais abandonados e os inquilinos recorrem muito à imaginação para reparar ou fazer pequenas obras. As autarquias - os grandes senhorios do país - não têm dinheiro e o governo diz será este o ano da recuperação.


«No bairro da crise» grande reportagem de Marina de Castro com pós produção áudio de João Carrasco.

terça-feira, 19 de maio de 2015

Almada aprova nova moção/deliberação relativamente ao Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação


A Assembleia Municipal de Almada, aprovou, no dia 27 de Abril de 2015, uma moção/deliberação, relativamente ao Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, promulgado pelo Presidente da República, Cavaco Silva, no dia 11 de Dezembro de 2014.

Esta é assim, a segunda moção/deliberação aprovada pela Assembleia Municipal de Almada, relativamente ao Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, após a primeira moção, aprovada, a 17 de Dezembro de 2014.


(...)

A Assembleia Municipal de Almada, reunida em sessão ordinária no dia 27 de Abril de 2015 delibera:


a) Manifestar a sua discordância relativamente a intransigência do governo e da maioria do PSD/CDS-PP na rejeição da melhoria do regime jurídico de renda apoiada;

b) Reclamar do governo o respeito pela autonomia do poder local com vista a repor a possibilidade de definirem os seus próprios regulamentos na definição dos valores das rendas dos fogos de que são proprietários;

c) Reafirmar a sua solidariedade com os moradores dos Bairros do IHRU.


Ver Moção/Deliberação da Assembleia Municipal de Almada

sexta-feira, 15 de maio de 2015

IHRU- Guimarães – Bairro de São Gonçalo motiva pergunta do PCP sobre o seu elevado grau de degradação

O Grupo Parlamentar do PCP, entregou, no dia 8 de Maio de 2015, na Assembleia da República, uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e Energia, sobre o elevado grau de degradação do Bairro Social de S. Gonçalo, do IHRU, em Guimarães.



Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República




Um órgão de comunicação regional dá conta que “pedaços de cimento caíram esta manhã [dia 6 de maio] de um prédio do IHRU, na Avenida de S. Gonçalo pondo em risco a segurança de três pessoas.” De acordo ainda com a informação veiculada, “a queda dos pedaços da parede que caíram da varanda do 3º andar do prédio.”
O Bairro de S. Gonçalo, aliás, como em vários bairros sociais do concelho de Guimarães e um pouco por todo o país encontram-se em elevado grau de degradação fruto da inação por parte do IHRU na assunção das suas responsabilidades, nomeadamente da não realização das obras de conservação dos edifícios.
Apesar de não realizar as obras de conservação e reparação dos edifícios, o IHRU cumprindo as orientações do Governo procedeu a aumentos de rendas que, para a esmagadora maioria das pessoas que residem nos bairros sociais, são incomportáveis.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Governo, por intermédio do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, os seguintes esclarecimentos:
1.     Que avaliação faz o Governo da situação acima descrita?
2.     Que medidas vão ser tomadas pelo Governo por forma a assegurar a segurança dos moradores que residem no Bairro S. Gonçalo e dos demais cidadãos?
3.     Quando é que o Governo vai proceder às obras de requalificação e conservação no Bairro de S. Gonçalo e nos demais bairros do concelho de Guimarães?

Palácio de São Bento, sexta-feira, 8 de Maio de 2015
Deputado (a) s
CARLA CRUZ (PCP)



quinta-feira, 7 de maio de 2015

Queda de cimento de prédio do IHRU ameaçou segurança de três pessoas




Pedaços de cimento caíram esta manhã de um prédio do IHRU, na Avenida de S. Gonçalo pondo em risco a segurança de três pessoas.
Tudo aconteceu cerca das 10h00. Com a queda dos pedaços de cimento, três pessoas não ganharam para o susto com a queda dos pedaços da parede que caíram da varanda do 3º andar do prédio.

Paulo Silva contou que só por milagre a sua filha não sofreu graves ferimentos.
Os moradores lamentam que o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana não proceda às necessárias obras de conservação do edifício.

Na opinião da Associação de Moradores, a responsabilidade pela situação só pode ser atribuída ao IHRU, esperando que a promessa de realizar obras no próximo ano seja cumprida.

Enquanto não se realizam as prometidas obras, os moradores temem pela sua segurança.


" Guimarães Digital" , 06 de Maio de 2015

quinta-feira, 30 de abril de 2015

As contradições do presidente do IHRU sobre a renda apoiada II



O presidente do IHRU, Vitor Reis, refere, em entrevista, que se pode observar na revista "Sábado", do dia 21 de Abril de 2015, que as queixas que foram apresentadas no Provedor de Justiça, têm sido todas arquivadas. Estas afirmações do presidente do IHRU, são falsas e não se aplicam no caso concreto no Bairro dos Lóios.

No presente ano de 2015, foram apresentadas duas queixas na Provedoria de Justiça, pela Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios, uma sobre as inconstitucionalidades da nova lei para a habitação social, definida pela Lei nº 81/2014, de 19 de Dezembro e outra, sobre as injustiças da lei, em que o Provedor de Justiça, não somente, não arquivou as respectivas queixas, como abriu dois processos de análise, respectivamente.

Igualmente, decorre na Procuradoria-Geral da República, um outro processo de análise à constitucionalidade da nova lei para a habitação social, no seguimento de uma queixa que que foi apresentada pela Comissão de Moradores do Bairro dos Lóios, no presente ano de 2015, na PGR, sobre a inconstitucionalidade da referida lei.

Não esquecendo, igualmente, a queixa que a Comissão do Bairro dos Lóios, apresentou, em 2007, na Provedoria de Justiça,  relativamente ao Decreto- Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que definia a renda apoiada, e que o levou o Provedor de Justiça, de então, Henrique Nascimento Rodrigues, a considerar que fórmula de cálculo da renda apoiada, era injusta, tendo sugerido, em 2008, ao Governo de então, a alteração da respectiva fórmula de cálculo.

O presidente do IHRU, continua a utilizar um tipo de discurso propagandístico de apoio à renda apoiada, que apresenta graves injustiças e ilegalidades do ponto de vista habitacional, revelando uma grande insensibilidade e hostilidade para com os moradores dos fogos de habitação social, que são, na sua maior parte, pessoas que apresentam fracos recursos financeiros, utilizando para tal, falsas afirmações para tapar os olhos da opinião pública sobre o respectivo assunto.


As contradições do presidente do IHRU sobre a renda apoiada I


Em resposta às afirmações do presidente do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU,) Vitor Reis, proferidas na notícia do “Jornal de Negócios”, do dia 21 de Abril de 2015, publicada na revista "Sàbado", relativamente à aplicação da renda apoiada nos fogos de habitação social do IHRU, vimos por este meio, pronunciar sobre a respectiva notícia:

1) O presidente do IHRU, não referiu que o IHRU, modificou os contratos de arrendamento social, existentes nos fogos de habitação social do IHRU, para a designada renda apoiada, com base no extinto Decreto-Lei nº 166/93, de 7 de Maio, que apresentava elevados valores de renda em fogos de habitação social, com uma fórmula de cálculo injusta e que havia sido sugerida ao Governo para ser alterada pelo ex-Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, em 2008.

2) O presidente do IHRU, não referiu que o IHRU, aplicou a designada renda apoiada nos contratos de arrendamento social, existentes nos fogos de habitação social do IHRU, antes da alteração do referido decreto-lei nº 166/93, de 7 de Maio, mesmo sabendo que a respectiva fórmula de cálculo, era injusta, não tendo como tal, aguardado pela respectiva alteração antes de aplicar o referido regime de arrendamento.

3) O presidente do IHRU, não referiu que o IHRU, modificou os contratos de arrendamento social, existentes nos fogos de habitação social do IHRU, para a designada renda apoiada, com base no extinto Decreto-Lei nº 166/93, de 7 de Maio, cometendo uma ilegalidade, por violação de princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa.

4) O presidente do IHRU, não referiu que o IHRU, tem conduzido determinadas acções de intimidação sobre os seus moradores, entre as quais, a interposição de acções em Tribunal visando o despejo dos seus moradores, como se verificou no Bairro dos Lóios e no Bairro das Amendoeiras, localizados em Marvila, Lisboa, onde os seus respectivos moradores, são, na sua maior parte, pessoas idosas, com fracos recursos financeiros e com problemas de saúde.

5) O presidente do IHRU, não referiu que o Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, definido pela Lei nº 81/2014, de 19 de Dezembro, não resolveu o problema dos elevados valores de renda em fogos de habitação social, continuando a considerar os rendimentos ilíquidos e subsídios de carácter não permanente dos respectivos agregados familiares, além que a actual nova lei para a habitação social, é altamente lesiva e prejudicial, em todos os sentidos, para os respectivos moradores de fogos de habitação social, entrando mesmo na devassa da vida privada dos mesmos  e permitindo aos senhorios, efectuarem acções de despejo, somente com o recurso às forças policiais, sem dependência de acção judicial!

 

Movimento de Associações e Comissões de Moradores Contra a Renda Apoiada

quinta-feira, 2 de abril de 2015

Protesto nas galerias do Parlamento

Houve hoje mais uma manifestação nas galerias da Assembleia da República. O protesto de mais de uma dezena de pessoas aconteceu depois de PSD e CDS terem chumbado propostas para alterar o regime de renda apoiada.

 

SicNoticias, 02 de Abril de 2015

Protestos nas galerias da AR geram críticas da maioria ao PCP por ter feito convite

Várias pessoas protestaram hoje nas galerias do parlamento pelo chumbo de projetos de lei da posição para melhorar o regime de rendas apoiadas, tendo a maioria PSD/CDS-PP criticado os comunistas por terem convidado os manifestantes.

 

Depois de o PSD e o CDS-PP terem chumbado as três propostas do PCP, BE e PS, cerca de uma dezena de pessoas presentes nas galerias levantaram-se gritando "a luta continua" e outras palavras de ordem, até serem retirados pela polícia.  

(...)

 

RTP, 02 de Abril de 2015

Expresso, 02 de Abril de 2015

Diário Digital, 02 de Abril de 2015

Notícias ao Minuto, 02 de Abril de 2015 

 

Moradores de bairros sociais foram convidados pelo PCP, que lamenta o protesto

 

PÙBLICO, 02 de Abril de 2015

 


 

 

PCP apresenta projecto para alterar o regime de Renda Apoiada


Renda Apoiada: Helena Pinto acusa Governo de "preconceito contra os pobres"


quarta-feira, 1 de abril de 2015

Habitação social: os preconceitos da direita, a prática em Aveiro

A direita tem lançado as suas garras contra a habitação social. Nesse sentido, o governo aprovou recentemente o novo regime do arrendamento apoiado. A Câmara Municipal de Aveiro foi ainda mais longe.


(...)

segunda-feira, 30 de março de 2015

Bloco de Esquerda apresentou projecto de lei para a alteração do Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação


O Bloco de Esquerda, apresentou, no dia 27 de Março de 2015, na Assembleia da República, um projecto de lei, com o objectivo de alteração da Lei nº 81/2014, de 19 de Dezembro, que define o Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, que entrou em vigor a 1 de Março de 2015.

Este é assim, o segundo projecto de lei apresentado na Assembleia da República, com vista à alteração do Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, após a apresentação do Projecto de Lei do PCP, no dia 25 de Março de 2015.
A discussão na generalidade dos respectivos projectos de lei, encontra-se agendada para o próximo dia 2 de Abril de 2015, quinta-feira, às 10 horas, na Assembleia da República.


sábado, 28 de março de 2015

PCP apresentou projecto de lei para a alteração do Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação


O PCP apresentou, no dia 25 de Março de 2015, na Assembleia da República, um projecto de lei, com o objectivo de alteração da Lei nº 81/2014, de 19 de Dezembro, que define o Novo Regime do Arrrendamento Apoiado para Habitação, que entrou em vigor a 1 de Março de 2015.

Este é assim, o primeiro projecto de lei apresentado na Assembleia da República, com vista à alteração do Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação.
A discussão na generalidade do respectivo projecto de lei, encontra-se agendada para o próximo dia 2 de Abril de 2015, quinta-feira, às 10 horas, na Assembleia da República.

O Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, que substituiu o Decreto- Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que definia a renda apoiada, mantém os elevados valores de renda, que já se verificavam com o Decreto-Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que definia a renda apoiada e é um diploma legal, que tem como objectivo, terminar à força pela via legal, com os antigos contratos de arrendamento social e efectuar despejos na habitação social, permitindo a existência de uma posição abusiva dos senhorios sobre os respectivos inquilinos.


IHRU rejeita presença de moradores em sessão de esclarecimento sobre Novo Regime do Arrendamento para Habitação


O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), recusou-se a aceitar a inscrição de representantes da Associação de Moradores- IHRU-São Gonçalo, Guimarães, em sessões de esclarecimento promovidas pelo referido Instituto, relativamente ao Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, definido pela Lei nº 81/2014, de 19 de Dezembro, previstas para o presente mês de Março de 2015.

As respostas de recusa que foram dadas pelo IHRU aos respectivos moradores, alegando "Sessões destinadas a entidades, e técnicos que gerem património de habitação social” e " a capacidade da sala, já se encontrar lotada, não existindo lugares para a sessão técnica", não são condizentes com o que se encontrava anunciado no site do IHRU, que não informava que as respectivas sessões de esclarecimentos encontravam-se abertas somente a entidades e técnicos que gerem património habitacional, dando a entender que se encontrava aberta ao público em geral. A respectiva informação que se encontrava no site do IHRU, referia inclusive que “as inscrições são gratuitas e limitadas ao número de lugares disponíveis devendo ser efectuadas para o endereço gca@ihru.pt.”

Igualmente, as respostas dadas pelo IHRU, apresentavam justificações contraditórias, relativamente ao motivo de recusa da presença dos representantes dos moradores de Guimarães nas sessões de esclarecimento sobre o Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação. Ao fim de algumas horas, o IHRU, retirou do seu site, a respectiva informação sobre a realização das referidas sessões de esclarecimento.

quarta-feira, 25 de março de 2015

Nova lei da renda apoiada é "exemplo de centralismo doentio"

O vereador da Habitação na Câmara do Porto, Manuel Pizarro (PS), considerou hoje na reunião pública do executivo que a nova lei da renda apoiada "não tem pés nem cabeça" e constitui um "exemplo de centralismo doentio".
"Não faz sentido a Assembleia da República legislar sobre áreas de atuação das câmaras sem ouvir as autarquias. Os municípios que tiveram de adaptar os seus regulamentos não podiam sequer cumprir os prazos legais previstos. É um exemplo de centralismo doentio", frisou o socialista.
(...)

segunda-feira, 23 de março de 2015

Ministério Público analisa constitucionalidade do Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação


A Procuradoria- Geral da República, abriu, recentemente, um processo para a análise da constitucionalidade do Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, definido pela Lei nº 81/2014 de 19 de Dezembro. O respectivo processo de análise da constitucionalidade do referido diploma legal, decorre no seguimento de uma queixa que foi apresentada na mesma instância, no dia 9 de Janeiro de 2015, pela Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios.
Na abertura do mesmo processo, a Procuradoria- Geral da República, decidiu entregar a análise da constitucionalidade da nova lei para a habitação social em Portugal aos serviços do Ministério Público junto do Tribunal Constitucional, por entender a existência de indícios de inconstitucionalidade no referido diploma legal, que entrou em vigor a 1 de Março de 2015.
Esta é assim a segunda entidade em Portugal a analisar a constitucionalidade do Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, definido pela Lei nº 81/2014, de 19 de Dezembro. O primeiro processo de análise, decorre na Provedoria de Justiça, desde Janeiro de 2015, igualmente, no seguimento de uma queixa apresentada pela Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios.


Apesar das solicitações que foram efectuadas à Presidência da República, no sentido da análise da constitucionalidade do referido diploma legal, a mesma Presidência da República, recusou-se sempre a analisar a constitucionalidade da nova lei para a habitação social, não apresentando nenhum motivo para tal facto.

quinta-feira, 19 de março de 2015

terça-feira, 17 de março de 2015

Protesto contra nova lei das rendas decorre em Lisboa- CMTV


Aumento das rendas indigna moradores dos bairros sociais




Moradores de bairros sociais protestam contra aumento de rendas

Moradores de bairros sociais protestam contra aumento de rendas

Manifestação de moradores de Bairros Sociais frente ao Parlamento

Manifestação de moradores de Bairros Sociais frente ao Parlamento

Centenas de moradores de bairros sociais protestam contra aumento das rendas e falta de obras


Moradores de Bairros sociais protestam em Lisboa


Moradores de Bairros Sociais protestam em Lisboa- Fotografias


Protestos em Lisboa contra a lei da renda apoiada


Cerca de quatro centenas de pessoas oriundas de vários bairros sociais do país manifestaram-se em frente à Assembleia da República, Lisboa, contra a nova lei da renda apoiada.

A ação de protesto, convocada pelo Instituto de Apoio aos Bairros Sociais (IBS), iniciou-se junto ao Largo do Rato e terminou em frente à escadaria da Assembleia da República, onde ao som de gaitas de fole e tambores, os cerca de quatro centenas manifestantes entoaram palavras de ordem contra o Governo e pediram a demissão do primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho.

Em causa está a nova lei da renda apoiada, que entrou em vigor no início do mês e prevê, entre outros aspetos, que se determine o valor a pagar pelos rendimentos brutos e não os líquidos dos arrendatários e que não se tenha em conta que os arrendatários mais antigos podem ter "doenças crónicas e despesas com medicamentos".

Outras críticas ao novo quadro legal são os despejos administrativos caso a casa seja desocupada por, pelo menos, seis meses, que "pode ser por internamento ou visita à família", e por falta de pagamento quando há litígio com as empresas gestoras dos bairros.

(...)


" Jornal de Notícias", 17 de Março de 2015

"Correio da Manhã", 17 de Março de 2015  

" Ionline", 17 de Março de 2015

" Esquerda.net", 17 de Março de 2015 

sexta-feira, 6 de março de 2015

Presidência da República recusa-se a receber Bairro dos Lóios


A Presidência da República, recusou-se, por três vezes, a receber a Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios, no seguimento de um pedido de audiência, apresentado pela respectiva Comissão de Moradores, relativamente ao Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, definido pela Lei nº 81/2014, de 19 de Dezembro.

Em resposta através de ofício, assinado pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República, José Manuel Nunes Liberato, a respectiva instância, recusou-se por três vezes, a receber a Comissão de Moradores do Bairro dos Lóios, para os devidos efeitos.

Após terem sido enviados documentos à Presidência da República, apontando inconstitucionalidades e injustiças ao Novo Regime do Arrendamento Apoiado e onde, igualmente, se solicitava uma audiência, a Presidência da República, recusou-se a receber os respectivos representantes dos moradores, nunca apresentando um motivo considerado verdadeiramente válido para não receber os representantes do Bairro dos Lóios.

Igualmente, a Presidência da República, através do respectivo Chefe da Casa Civil, nunca apresentou nenhuma posição, relativamente aos referidos documentos enviados pela Comissão de Inquilinos, quer relativamente às inconstitucionalidades apontadas, quer relativamente às injustiças apontadas ao novo diploma legal para a habitação social, que entrou em vigor a partir do dia 1 de Março de 2015.

domingo, 1 de março de 2015

Novo regime de arrendamento apoiado para habitação já entrou em vigor

A atribuição das casas será feita através de concurso por classificação, por sorteio ou por inscrição e o contrato é celebrado pelo prazo de 10 anos, podendo ser renovado automática e sucessivamente a cada dois anos.

(...)

O novo regimento motivou várias críticas da oposição, alguns movimentos de cidadãos e moradores de bairros sociais, uma vez que continua a considerar o rendimento mensal bruto, em vez de valores líquidos.

O quadro legal obriga a uma adaptação do quadro regulamentar dos municípios e já recebeu críticas por parte destas autarquias, que temem, por exemplo, que fique em causa a autonomia na definição das suas políticas de habitação. 


" Rádio Renascença", 1 de Março de 2015 

"Notícias ao Minuto", 1 de Março de 2015

" Sol", 1 de Março de 2015

" Sapo Notícias", 1 de Março de 2015

Nova lei para a habitação social entrou hoje em vigor


O Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, definido pela Lei nº 81/ 2014, de 19 de Dezembro, entrou hoje em vigor, substituíndo o Decreto- Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada.


A nova lei para a habitação social,  foi promulgada no dia 11 de Dezembro de 2014, pelo Presidente da República, Cavaco Silva, que ignorou os apelos que foram efectuados à Presidência da República pelos representantes dos moradores dos fogos de habitação social, que apontavam para as inconstitucionalidades e as injustiças presentes na referida lei. Igualmente, a Assembleia Municipal de Almada, apelou, em Dezembro de 2014, ao Presidente da República, para a não promulgação do respectivo diploma legal, mas, sem efeito.

O Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, é um diploma legal, que tem como objectivo, terminar à força pela via legal, com os antigos contratos de arrendamento social e efectuar despejos na habitação social (Sem dependência de acção judicial), permitindo a existência de uma posição abusiva dos senhorios sobre os respectivos inquilinos, mantendo os elevados valores de renda, que já se verificavam com o Decreto-Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Provedoria de Justiça analisa Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação


A Provedoria de Justiça abriu, recentemente, dois processos de análise ao Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, definido pela Lei nº 81/2014 de 19 de Dezembro. Os respectivos processos de análise, dizem respeito à constitucionalidade e injustiças do referido diploma legal.
A abertura dos mesmos processos, decorreu no seguimento de duas queixas que foram apresentadas na referida instância, no dia 7 de Janeiro de 2015 e no dia 16 de Janeiro de 2015, respectivamente pela Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios.
Nas respectivas queixas, a Comissão de moradores do Bairro dos Lóios, efectua uma análise sobre as inconstitucionalidades e injustiças que se encontram presentes no respectivo novo regime de arrendamento apoiado para a habitação em Portugal e solicita á respectiva entidade, que envie o referido diploma legal para o Tribunal Constitucional.
O novo regime de arrendamento apoiado para habitação, que irá substituir o actual Decreto- Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada, é essencialmente, um diploma legal, que tem como objectivo, terminar à força pela via legal, com os antigos contratos de arrendamento social e efectuar despejos na habitação social sem dependência de acção de judicial, permitindo a existência de uma posição abusiva dos senhorios sobre os respectivos inquilinos, mantendo os elevados valores de renda, que já se verificam com o actual Decreto-Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada.

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Bairro dos Lóios solicita análise e fiscalização da constitucionalidade do Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação


A Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios dirigiu-se, no dia 7 de Janeiro de 2015, à Provedoria de Justiça e à Procuradoria- Geral da República, respectivamante, relativamente ao novo regime de arrendamento apoiado para  Habitação, solicitando às referidas entidades, a análise da constitucionalidade do referido diploma legal e que enviem a mesma legislação para o Tribunal Constitucional.
Nas respectivas queixas, a Comissão de moradores do Bairro dos Lóios, efectua uma análise sobre as inconstitucionalidades e injustiças que se encontram presentes no respectivo novo regime de arrendamento apoiado para a habitação em Portugal e solicita ás respectivas entidades, que enviem o respectivo diploma legal para o Tribunal Constitucional.

O novo regime de arrendamento apoiado para habitação, que irá substituir o actual Decreto- Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada, é essencialmente, um diploma legal, que tem como objectivo, terminar à força pela via legal, com os antigos contratos de arrendamento social e efectuar despejos na habitação social sem dependência de acção de judicial, permitindo a existência de uma posição abusiva dos senhorios sobre os respectivos inquilinos, mantendo os elevados valores de renda, que já se verificam com o actual Decreto-Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada.
Apesar de todas as solicitações que foram efectuadas por diferentes associações de moradores e pela Assembleia Municipal de Almada,  ao Presidente da República, Cavaco Silva,  para que não promulgasse o respectivo diploma legal, o mesmo acabou por ser aprovado, sem qualquer tipo de consideração e de sensibilidade da Presidência da República, para as inconstitucionalidades e inustiças presentes na respectiva lei. 

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Almada aprova moção/deliberação relativamente ao Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação


A Assembleia Municipal de Almada, aprovou, no dia 17 de Dezembro de 2014, uma moção/deliberação, relativamente ao Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, promulgado no passado dia 11 de Dezembro de 2014, pelo Presidente da República, Cavaco Silva.



Assim, a Assembleia Municipal de Almada, reunida em sessão ordinária no dia 17 de Dezembro de 2014 delibera:



  1. Manifestar o seu repúdio pelo novo regime do arrendamento para habitação social aprovado na Assembleia da República pela maioria PSD/CDS;

  2. Apelar ao Presidente da República no sentido da não promulgação deste diploma e reclamar da Assembleia da República e do Governo a sua imediata revogação.

  3. Solidarizar-se com as acções de protesto e luta levadas a cabo pelos moradores do Bairrro Amarelo.



 Ver Moção/ Deliberação da Assembleia Municipal de Almada



 

sábado, 3 de janeiro de 2015

Habitação social: direito ou favor?


São centenas de milhares os portugueses que residem nos designados "bairros sociais" públicos, sejam eles geridos pelos municípios ou pelo IHRU-Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, organismo do Estado responsável por esta área.

Moradores que solicitaram casas pelo facto de as suas não terem condições e não reunirem capacidade económica para arranjarem alternativa no mercado privado de arrendamento. Ou que foram vítimas de incêndios e calamidades.

Mas também muitos moradores que foram desalojados das suas casas em nome do "interesse público" (caso da construção de arruamentos ou de equipamentos públicos, como foi o Centro Materno-Infantil). E moradores que foram expulsos das suas casas, com o pretexto de que as mesmas não reuniam condições, mas em que o que estava verdadeiramente em causa era a expulsão dos "pobres" das zonas centrais das cidades para libertar esses terrenos para os "ricos" e para a especulação imobiliária. Assim sucedeu no Porto nas décadas de 50 e 60 do século passado, com milhares de habitantes a serem afastados para as freguesias (então) periféricas, como eram os casos de Ramalde, Campanhã, Paranhos e Lordelo do Ouro (precisamente as que albergam mais bairros municipais).

(...)

Artigo de opinião, "Jornal de Notícias", 29 de Dezembro de 2014