A atribuição das casas será feita através de concurso por classificação,
por sorteio ou por inscrição e o contrato é celebrado pelo prazo de 10
anos, podendo ser renovado automática e sucessivamente a cada dois anos.
(...)
O novo regimento motivou várias críticas da oposição, alguns
movimentos de cidadãos e moradores de bairros sociais, uma vez que
continua a considerar o rendimento mensal bruto, em vez de valores
líquidos.
O quadro legal obriga a uma adaptação do quadro
regulamentar dos municípios e já recebeu críticas por parte destas
autarquias, que temem, por exemplo, que fique em causa a autonomia na
definição das suas políticas de habitação.
" Rádio Renascença", 1 de Março de 2015
"Notícias ao Minuto", 1 de Março de 2015
" Sol", 1 de Março de 2015
" Sapo Notícias", 1 de Março de 2015
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Se em Portugal, existisse um jornalismo minimamente credível e imparcial, os jornalistas já teriam analisado esta nova lei para a habitação social em Portugal e teriam percebido, que se trata de uma lei que permite aos senhorios efectuarem despejos, somente com o recurso às forças policiais, sem dependência de acção judicial! Uma ilegalidade que viola a Constituição da República Portuguesa.
ResponderEliminarMas, este tipo de informação verdadeiramente importante, o jornalismo em Portugal, não refere nas suas notícias.
Este tipo de jornalismo, superficial e muitas vezes, com dois pesos e duas medidas, vai contribuindo para enfraquecer a cidadania em Portugal...
Esta nova lei para a Habitação Social em Portugal, é uma lei feita pelo Governo do PSD/CDS_PP, à medida dos interesses do IHRU, em efectuar despejos nos seus fogos de habitação social...
ResponderEliminarEsta nova lei para a habitação socal, tem como objectivo criar um sector da habitação social com valores de renda próximos aos valores do mercado particular de arrendamento, em que os respectivos inquilinos, ficam mais desprotegidos do que no próprio mercado particular de arrendamento...
ResponderEliminar