Em resposta às afirmações do presidente do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU,) Vitor Reis, proferidas na notícia do “Jornal de Negócios”, do dia 21 de Abril de 2015, publicada na revista "Sàbado", relativamente à aplicação da renda apoiada nos fogos de habitação social do IHRU, vimos por este meio, pronunciar sobre a respectiva notícia:
2) O presidente do IHRU, não referiu que o IHRU, aplicou a designada renda apoiada nos contratos de arrendamento social, existentes nos fogos de habitação social do IHRU, antes da alteração do referido decreto-lei nº 166/93, de 7 de Maio, mesmo sabendo que a respectiva fórmula de cálculo, era injusta, não tendo como tal, aguardado pela respectiva alteração antes de aplicar o referido regime de arrendamento.
3) O presidente do IHRU, não referiu que o IHRU, modificou os contratos de arrendamento social, existentes nos fogos de habitação social do IHRU, para a designada renda apoiada, com base no extinto Decreto-Lei nº 166/93, de 7 de Maio, cometendo uma ilegalidade, por violação de princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa.
4) O presidente do IHRU, não referiu que o IHRU, tem conduzido determinadas acções de intimidação sobre os seus moradores, entre as quais, a interposição de acções em Tribunal visando o despejo dos seus moradores, como se verificou no Bairro dos Lóios e no Bairro das Amendoeiras, localizados em Marvila, Lisboa, onde os seus respectivos moradores, são, na sua maior parte, pessoas idosas, com fracos recursos financeiros e com problemas de saúde.
5) O presidente
do IHRU, não referiu que o Novo Regime do Arrendamento Apoiado para
Habitação, definido pela Lei nº 81/2014, de 19 de Dezembro, não
resolveu o problema dos elevados valores de renda em fogos de
habitação social, continuando a considerar os rendimentos ilíquidos
e subsídios de carácter não permanente dos respectivos agregados
familiares, além que a actual nova lei para a habitação social, é
altamente lesiva e prejudicial, em todos os sentidos, para os
respectivos moradores de fogos de habitação social, entrando mesmo
na devassa da vida privada dos mesmos e permitindo aos
senhorios, efectuarem acções de despejo, somente com o recurso às
forças policiais, sem dependência de acção judicial!
Movimento de Associações e Comissões de Moradores Contra a Renda Apoiada
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