O
Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, definido pela
Lei nº 81/ 2014, de 19 de Dezembro, entrou hoje em vigor, substituíndo o Decreto- Lei nº 166/93 de 7 de Maio,
que define a renda apoiada.
A
nova lei para a habitação social, foi promulgada no dia 11
de Dezembro de 2014, pelo Presidente da República, Cavaco Silva, que ignorou os apelos que foram efectuados à
Presidência da República pelos representantes dos moradores dos
fogos de habitação social, que apontavam para as
inconstitucionalidades e as injustiças presentes na referida lei. Igualmente, a Assembleia Municipal de Almada, apelou, em Dezembro de 2014, ao Presidente da República, para a não promulgação do respectivo diploma legal, mas, sem efeito.
O Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, é um diploma legal, que tem como objectivo, terminar à força pela via legal, com os antigos contratos de arrendamento social e efectuar despejos na habitação social (Sem dependência de acção judicial), permitindo a existência de uma posição abusiva dos senhorios sobre os respectivos inquilinos, mantendo os elevados valores de renda, que já se verificavam com o Decreto-Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada.
Esta lei, é muito pior do que o Decreto-Lei nº 166/93, de 7 de Maio, que define a renda apoiada e chega mesmo ao ponto de permitir aos senhorios, efectuarem despejos na habitação social, somente com o recurso às forças policiais!
ResponderEliminarÈ uma lei do Governo PSD/CDS-PP, vingativa para com os mais pobres que vivem na habitação social e vingativa contra os moradores do IHRU, que se encontram, presentemente em Tribunal contra a aplicação da renda apoiada pelo IHRU...