Por uma política de habitação justa por parte do IHRU e da gestão municipal



quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Manifestação de 29 de Setembro - Contra a Aplicação da Actual Lei da Renda Apoiada

Participação do Movimento Contra a Renda Apoiada na Jornada de Luta da CGTP, no percurso entre o Marquês de Pombal e a Assembleia da República.






Contra a Aplicação da Actual Lei da Renda Apoiada - Declarações de António André - 29-09-2010


sábado, 25 de setembro de 2010

Movimento participa em acções de sensibilização sobre a renda apoiada


Os representantes do Movimento Contra a Renda Apoiada estiveram reunidos ontem, dia 24 de Setembro de 2010, nas instalações da Associação de Moradores do Bairro das Laranjeiras, localizado em Moscavide, onde foi realizada uma sessão de esclarecimento sobre a renda apoiada.

Na mesma reunião, foi explicado em que consiste a renda apoiada, as injustiças e implicações negativas decorrentes da sua aplicação, o que é o Movimento Contra a Renda Apoiada, como surgiu e quais as acções que já foram realizadas relativamente à alteração do decreto-lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define o respectivo regime de arrendamento. No encontro foram entregues cópias para a recolha de assinaturas do abaixo-assinado contra a renda apoiada.

No dia anterior, 23 de Setembro de 2010, a convite do PCP, o Movimento contra a Renda Apoiada, esteve igualmente presente numa reunião efectuada nas instalações da sede do respectivo partido e que contou com a participação com diversas associações de moradores de Lisboa e o presidente da Associação de Inquilinos Lisbonenses, Romão Lavadinho, onde se discutiram vários assuntos relativos à habitação, entre os quais, a renda apoiada.

O deputado Miguel Tiago e a deputada Rita Magrinho referiram que se encontram a acompanhar o problema da renda apoiada, bem como a projecto de lei do PCP de alteração do decreto-lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define o respectivo regime de arrendamento na Assembleia da República. Foi igualmente reforçada a importância para a necessidade de as diversas associações se manterem atentas ao respectivo problema e para a necessidede de mobilizarem no futuro os respectivos moradores.

No dia 29 de Setembro de 2010, o Movimento Contra a Renda Apoiada irá participar novamente no desfile da Jornada de Luta da CGTP, que irá decorrer na Avenida da Liberdade, com o objectivo de dar visibilidade e expressão à luta contra as implicações negativas decorrentes da aplicação da renda apoiada.

sábado, 18 de setembro de 2010

Subsídio de renda não corrige injustiças da renda apoiada


De acordo com o estabelecido na nova lei de condição de recursos, definida pelo decreto-lei nº 70/2010, de 16 de Junho e de acordo com a prova de condição de recursos da segurança social, é considerado como apoio à habitação, também o apoio à renda apoiada, o que significa que um morador de um fogo de habitação social que page um valor de renda apoiada, pode solicitar apoio social, com o objectivo de obter um subsídio de renda.

Igualmente segundo a lei da condição de recursos, o valor máximo de subsídio de renda, corresponde a 46,36 euros, sendo que no primeiro ano, é o equivalente a um terço (15, 45 euros) do valor total de apoio à habitação, no segundo ano, a dois terços ( 30,91 euros) e no terceiro ano, à totalidade, em que o valor de subsídio do valor de renda é apurado de acordo com os rendimentos dos respectivos agregados.

De acordo com o
guia prático da condição de recursos, depois de determinados os rendimentos e o agregado familiar é calculado o rendimento por pessoa do agregado familiar (Ver regras de cálculo). Os rendimentos mensais por pessoa do agregado familiar do requerente não podem ser superiores a 335,38 euros, ou seja, 80% do indexante dos apoios sociais (IAS).

Assim, naturalmente, sendo um subsídio cálculado com base nos rendimentos, somente, será atribuído aos agregados em que os rendimentos mensais por pessoa, não sejam superiores a 335, 38 euros, o que em termos práticos, abrangerá uma parcela de agregados famíliares muito reduzida, uma vez que a maior parte dos agregados com rendimentos provenientes do trabalho, ainda que baixos, não apresentam um rendimento mensal por pessoa equivalente a 335,38 euros, abaixo do ordenado mínimo nacional.

O problema da renda apoiada e dos seus valores elevados, desfazados da realidade económica e social das famílias, não é assim, resolvido com os limitados apoios existentes para o pagamento da respectiva renda, deixando os agregados desprotegidos, bem como com a adaptação da renda apoiada à lei da condição de recursos, mas sim pela correcção das injustiças do decreto-lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define o respectivo regime de arrendamento.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

PCP mantém apoio contra a renda apoiada

(...)

Fica, no entanto, o alerta do PCP «para a necessidade de os moradores dos bairros sujeitos a renda apoiada se manterem vigilantes e atentos», e para que estes se mobilizem na defesa dos seus interesses.

"Avante", Setembro de 2010

(...)

É fundamental, a mobilização dos interessados em torno deste e de outros problemas dos bairros, como a conservação dos edifícios, os equipamentos e a melhoria do espaço público. (...) Os moradores sabem que podem continuar a contar com o apoio do PCP.

Organização da Cidade de Lisboa

Sessão de Consulta Pública sobre a Carta dos BIP/ZIP

Zona Oriente

Realiza-se na segunda-feira, 20 Setembro, pelas 18h00, uma sessão pública no quadro da consulta pública da Carta dos BIP/ZIP.

Esta sessão destina-se às freguesias da zona oriente e tem lugar no ISEL - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa - Auditório do edifício principal, na Rua Conselheiro Emídio Navarro, 1 (Metro Chelas; Carris 755, 794). É dirigida às freguesias do Alto do Pina, Beato, Marvila, Penha de França, Sta Engrácia, Sta Maria dos Olivais e S. João.

Cidadãos por Lisboa

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Secretaria de Estado refere que se encontra em curso a revisão da renda apoiada

A Secretaria de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, referiu, em Agosto de 2010, que se encontram em curso os trabalhos de revisão do regime de renda apoiada na sua articulação com a nova lei de condições de recursos, aprovada pelo decreto-lei nº 70/2010, de 16 de Junho.

A posição foi mantida em ofício enviado pela chefe de gabinete da respectiva Secretária de Estado, Fernanda do Carmo, à presidente da Assembleia Municipal de Lisboa, Simonetta Luz Afonso, com recepção do dia 2 de Agosto de 2010, indicando estar a acompanhar as preocupações expressas na Moção pela Suspensão da Aplicação do Decreto–Lei nº. 166/93 que regula a renda apoiada, aprovada na Assembleia Municipal de LIsboa, a 29 de Junho de 2010.

O ofício, do qual, foi enviado recentemente uma cópia ao Movimento Contra a Renda Apoiada pelo PCP de Lisboa, foi remetido com o conhecimento aos diferentes partidos políticos com assento parlamentar, no seguimento da comunicação da respectiva Moção aprovada na Assembleia Municipal à secretaria de Estado, pela mesma Assembleia.

No documento, a Secretaria de Estado refere que as alterações ao regime de arrendamento social, não se coadunam com uma alteração meramente pontual do diploma e que na preparação actual do regime de arrendamento social, é fundamental ter em conta o decreto-lei nº 70/2010, de 16 de Junho criando um quadro harmonizado de regras de acesso a todas as prestações sociais não contributivas, nas quais, se incluem os apoios sociais à habitação atribuídos pelo Estado, quando tal atribuição dependa da verificação da condição de recursos dos beneficiários.

A mesma secretaria de Estado, refere ainda no documento que a harmonização dos regimes jurídicos em referência implica requacionar três aspectos fundamentais do regime de renda apoiada em vigor:

a) o conceito de agregado familiar, com uma tendência de aproximação ao conceito de agregado doméstico privado.

b) Os rendimentos a considerar, mediante a introdução de uma maior afectividade na determinação da totalidade dos rendimentos, e finalmente,

c) uma nova definição de uma capitação definida pela OCDE, em função da composição dos elementos do agregado familiar, tendo em consideração a existência de economias de escala no seio dos mesmos.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Acções contra a Renda Apoiada

Após o período de férias relativo ao mês de Agosto, que terminou e com o início do mês de Setembro e o reinício da actividade política, reínicia-se igualmente a actividade do Movimento Contra a Renda Apoiada, que irá desencadear novas acções no sentido da correcção das injustiças relativas ao decreto-lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada, (entre outras) e que enunciamos as primeiras a serem adoptadas:



- Conhecer a posição do IHRU face à suspensão da aplicação da renda apoiada pela Câmara Municipal de Lisboa nos fogos de habitação social por si tutelados, decidida em Julho de 2008.

- Conhecer a posição do IHRU relativamente ao facto se irá continuar a aplicar a renda apoiada nos fogos por si tutelados ou se irá acompanhar a posição da vereação da Câmara Municipal de Lisboa, na suspensão da aplicação da renda apoiada.

- Conhecer a posição da Secretaria de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades face à necessidade de alteração do decreto-lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada, já manifestamente e publicamente expressa pelo presidente da Câmara Municipal de Lisboa, António Costa, e pela veradora da Habitação da Câmara Municipal de LIsboa, Helena Roseta, além da já manifestada sugestão da Provedoria de Justiça enviada à Secretaria de Estado em 2008, no sentido de alteração da fórmula de cálculo da renda apoiada, por ter considerado a mesma injusta.

- Acompanhamento da posição dos grupos parlamentares relativamente à necessidade de alteração do decreto-lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada e que irá merecer a devida sensibilização da vereadora da Habitação da Câmara Municipal de Lisboa, Helena Roseta, tal como já referido anteriormente ao Movimento Contra a Renda Apoiada.

- Conclusão do abaixo-assinado contra a Renda Apoiada, lançado em 20 de Julho de 2010, pelo Movimento de Associações e Comissões de Moradores contra a Renda Apoiada- Marvila- e que tem como objectivo, apelar aos diferentes orgãos de soberania nacional e entidades, para as injustiças e implicações negativas, decorrentes de uma possível aplicação do decreto-lei nº 166/93 de 7 de Maio.