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segunda-feira, 23 de março de 2015

Ministério Público analisa constitucionalidade do Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação


A Procuradoria- Geral da República, abriu, recentemente, um processo para a análise da constitucionalidade do Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, definido pela Lei nº 81/2014 de 19 de Dezembro. O respectivo processo de análise da constitucionalidade do referido diploma legal, decorre no seguimento de uma queixa que foi apresentada na mesma instância, no dia 9 de Janeiro de 2015, pela Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios.
Na abertura do mesmo processo, a Procuradoria- Geral da República, decidiu entregar a análise da constitucionalidade da nova lei para a habitação social em Portugal aos serviços do Ministério Público junto do Tribunal Constitucional, por entender a existência de indícios de inconstitucionalidade no referido diploma legal, que entrou em vigor a 1 de Março de 2015.
Esta é assim a segunda entidade em Portugal a analisar a constitucionalidade do Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, definido pela Lei nº 81/2014, de 19 de Dezembro. O primeiro processo de análise, decorre na Provedoria de Justiça, desde Janeiro de 2015, igualmente, no seguimento de uma queixa apresentada pela Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios.


Apesar das solicitações que foram efectuadas à Presidência da República, no sentido da análise da constitucionalidade do referido diploma legal, a mesma Presidência da República, recusou-se sempre a analisar a constitucionalidade da nova lei para a habitação social, não apresentando nenhum motivo para tal facto.

3 comentários:

  1. A Presidência da República, não teve, nem a dignidade, nem a coragem de analisar a constitucionalidade da nova lei para a habitação social em Portugal, mesmo apesar das solicitações que lhe foram efectuadas por diferentes comissões de moradores, onde se apontavam as inconstitucionalidades da respectiva lei.

    Inclusive, recusou-se a receber uma Comissão de Moradores, que havia efectuado um pedido de audiência.


    Um acto, no mínimo de cobardia por parte da Presidência da República e de falta de sentido democrático.

    Esta Presidência da República, não serve para nada...

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  2. Não foi somente o Presidente da República, a ser negligente relativamente às inconstitucionalidades da nova lei para a habitação social.

    Os partidos políticos, igualmente, têm sido negligentes sobre esta questão, sobretudo, tendo em conta que os deputados da Assembleia da República, podem enviar a respectiva lei para o Tribunal Constitucional.

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  3. Tem de ser uma comissão de moradores a efectuar o trabalho que deveria estar a ser feito pela Presidência da República e pelos partidos políticos com representação parlamentar.

    Uma vergonha, o estado português gastar dinheiro numa presidência da república e em deputados que não servem para nada...

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