A Provedoria de Justiça abriu, recentemente, dois processos de análise ao Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, definido pela Lei nº 81/2014 de 19 de Dezembro. Os respectivos processos de análise, dizem respeito à constitucionalidade e injustiças do referido diploma legal.
A
abertura dos mesmos processos, decorreu no seguimento de duas queixas
que foram apresentadas na referida instância, no dia 7 de Janeiro de
2015 e no dia 16 de Janeiro de 2015, respectivamente pela Comissão
de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios.
Nas
respectivas queixas, a Comissão de moradores do Bairro dos Lóios,
efectua uma análise sobre as inconstitucionalidades e injustiças
que se encontram presentes no respectivo novo regime de arrendamento
apoiado para a habitação em Portugal e solicita á respectiva
entidade, que envie o referido diploma legal para o Tribunal
Constitucional.
O
novo regime de arrendamento apoiado para habitação, que irá
substituir o actual Decreto- Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define
a renda apoiada, é essencialmente, um diploma legal, que tem como
objectivo, terminar à força pela via legal, com os antigos
contratos de arrendamento social e efectuar despejos na habitação
social sem dependência de acção de judicial, permitindo a
existência de uma posição abusiva dos senhorios sobre os
respectivos inquilinos, mantendo os elevados valores de renda, que já
se verificam com o actual Decreto-Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que
define a renda apoiada.
Todas as outras comissões e associações de moradores de fogos de habitação social de Portugal, deveriam seguir o exemplo do Bairro dos Lóios e enviar igualmente o Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação para a Provedoria de Justiça e para a Procuradoria- Geral da República e solicitar a análise da constitucionalidade desta nova lei para a habitação social, que entrará em vigor a partir de 1 de Março de 2015.
ResponderEliminarE hoje, (1 de Março de 2015), entrou em vigor o novo regime do Arrendamento Apoiado para Habitação definido pela lei nº 81/2014, de 19 de Dezembro.
ResponderEliminarEsta lei, é muito pior do que o Decreto-Lei nº 166/93, de 7 de Maio, que define a renda apoiada e chega mesmo ao ponto de permitir aos senhorios, efectuarem despejos na habitação social, somente com o recurso às forças policiais!
È uma lei do Governo PSD/CDS-PP, vingativa para com os mais pobres que vivem na habitação social e vingativa contra os moradores do IHRU, que se encontram, presentemente em Tribunal contra a aplicação da renda apoiada pelo IHRU...