Por uma política de habitação justa por parte do IHRU e da gestão municipal



quinta-feira, 2 de outubro de 2014

O que muda na lei das rendas

O cálculo da renda apoiada para inquilinos da habitação social passa a ser definido em função do rendimento do agregado familiar e da sua composição, beneficiando as famílias com mais elementos.

Foi esta quinta-feira aprovada em Conselho de Ministros a proposta de lei que cria um novo regime de renda apoiada para os inquilinos das casas de habitação social. A matéria, “que desde há 20 anos era reclamada como necessitando de uma reforma estrutural”, e que ainda terá de ser votada no Parlamento, traz uma alteração à fórmula de cálculo do valor da renda: passa a ser definido em função do rendimento do agregado familiar e da sua composição, o que acaba por beneficiar as famílias com mais elementos.

(...)

Observador, 2 de Outubro de 2014

2 comentários:

  1. Na proposta de alteração da renda apoiada do Governo, os valores iliquidos são substituídos pelo “rendimento mensal bruto”.

    Ou seja, em termos práticos, a diferença entre "Rendimento Mensal Bruto" e "Valores iliquidos", não existe.

    Somente na interpretação falaciosa do Governo.

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  2. O que o Governo pretende verdadeiramente, é efectuar alterações na legislação para a habitação social, com o objectivo de aumentar os despejos na mesma habitação social...

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