O cálculo da renda apoiada para inquilinos da habitação social passa a
ser definido em função do rendimento do agregado familiar e da sua
composição, beneficiando as famílias com mais elementos.
Foi esta quinta-feira aprovada em Conselho de Ministros a proposta de
lei que cria um novo regime de renda apoiada para os inquilinos das
casas de habitação social. A matéria, “que desde há 20 anos era
reclamada como necessitando de uma reforma estrutural”, e que ainda terá
de ser votada no Parlamento, traz uma alteração à fórmula de cálculo do valor da renda:
passa a ser definido em função do rendimento do agregado familiar e da
sua composição, o que acaba por beneficiar as famílias com mais
elementos.
(...)
Observador, 2 de Outubro de 2014
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Na proposta de alteração da renda apoiada do Governo, os valores iliquidos são substituídos pelo “rendimento mensal bruto”.
ResponderEliminarOu seja, em termos práticos, a diferença entre "Rendimento Mensal Bruto" e "Valores iliquidos", não existe.
Somente na interpretação falaciosa do Governo.
O que o Governo pretende verdadeiramente, é efectuar alterações na legislação para a habitação social, com o objectivo de aumentar os despejos na mesma habitação social...
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