Por uma política de habitação justa por parte do IHRU e da gestão municipal



terça-feira, 25 de janeiro de 2011

PCP questiona o Governo no Parlamento sobre os aumentos das rendas no Bairro Rosa, em Almada

Em Outubro de 2010, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), organismo tutelado pelo Governo, deliberou invocar a legislação do regime de renda apoiada, a fim de proceder às “actualizações” do valor das rendas dos moradores no Bairro Rosa, no Plano Integrado de Almada.

(...)

Os deputados do PCP, Bruno Dias e Paula Santos, quiseram saber se o Governo vai ou não dar orientações urgentes ao IHRU para que seja suspensa de imediato a aplicação deste gravoso aumento das renda e para quando está previsto o Governo regulamentar um regime da renda social que se adeqúe, de facto, à capacidade económica das famílias e dos habitantes de edifícios sob tutela do IHRU.

Os deputados do PCP interrogaram o Governo sobre os processos de avaliação e de que forma considerou o IHRU a beneficiação das habitações pelos próprios inquilinos no valor das rendas e nos preços para aquisição pelos inquilinos, caso tenham sido fixados.


"Setúbal na Rede", 25 de Janeiro de 2011



Deputados do PCP Setúbal questionam Governo sobre aumentos de rendas no Bairro Rosa em Setúbal


"Rostos.pt", 25 de Janeiro de 2011

15 comentários:

  1. Ora aqui está a exploração habitacional praticada pelo IHRU, que cometeu a ilegalidade de aplicar a renda apoiada nos seus fogos de habitação em Almada e no Seixal.

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  2. Como de pode visualizar, o IHRU, já começou a aplicar a renda apoiada no Bairro Ros,a em Almada e na Quinta do Cabral, no Seixal.

    O IHRU pretende também aplicar a renda apoiada, no Bairro amarelo, igualmente em Almada.

    Com esta política de habitação, o IHRU, revela assim a sua política de habitação anti-social e inaceitável nos seus fogos de habitação social.

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  3. Quando aí, há cerca de duas semanas, a Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda do Carmo, na sua propaganda, informou aos meios de comunicação social que o IHRU já havia investido cerca de 22 milhões de euros três anos em obras de casas do IHRU e que até 2012, deverá chegar aos 55 milhões de euros, "esqueceu-se" de referir a questão da renda apoiada.

    A Secretária de Estado, Fernanda do Carmo, continua a fazer de conta que nada tem a ver com esta questão da renda apoiada, mas tem e muito.

    É a Secretaria de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, quem tutela a habitação em Portugal, e é a mesma Secretaria quem tutela o IHRU e a legislação para a habitação social.

    Srª Secretária de Estado, Fernanda do Carmo.

    A Senhora, é a principal responsável por esta calamidade relacionada com a aplicação da renda apoiada.

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  4. Esta posição do IHRU em aplicar a renda apoiada nos bairros de Almada e do Seixal, ( legitimada pela Secretaria de Estado do Ordenamento do Território, que se mantém em silêncio) é uma posição no minimo, vergonhosa e de muita má fé.


    O IHRU, é quem aplica a renda apoiada, mas é a Secretaria de Estado, quem no seu secretismo, se encontra a legitimar todo este estado de situação.

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  5. Carissímos, o cerne da questão é a forma ERRADA como o IHRU calcula a renda técnica. Considera que os contratos se iniciam este ano, por isso refere o preço do m2 de 2011, quando, e porque os arrendamentos são antigos, deveria referir o valor patrimonial do imóvel. Como a renda técnica ou preço técnico está mal calculado é óbvio que vai dar valores elevadíssimos na renda apoiada.

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  6. Caros moradores, o que está errado não é a renda apoiada mas sim o modo como o IHRU fez o cálculo da renda técnica: faz as contas com o preço do m2 de 2011 como se os inquilinos iniciassem os seus contratos em 2011. Peçam ao IHRU que justifique o valor da renda técnica. Estando esse valor errado é claro que o valor da renda apoiada também está errado.
    O IHRU erra também na classificação das rendas: todos os contratos iniciados antes de Maio de 1993 são “renda social”, não “renda apoiada”.

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  7. Anónimo disse...
    Reparem que o IHRU diz que o valor da renda técnica é calculado nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei nº 166/93 de 7 de Maio, isto é "nos mesmos termos da renda condicionada" , para contratos antigos, isso quer dizer que tem a ver com o valor patrimonial do imóvel inscrito nas finanças, peçam ao IHRU o nº de inscrição matricial e verão que o imóvel no qual habitam não tem um valor superior a 20 000 Euros, pelo que NUNCA uma renda técnica, muito menos uma renda apoiada , poderá ser de 300 ou 400 Euros.
    (As finanças fornecem essa informação desde que tenham o número da matriz que devem pedir ao IHRU).
    O que não entendo é porque anda toda a gente a desancar na renda apoiada e não vêem que estão a ser enganados pelo IHRU no valor da renda técnica que eles atribuem ao imóvel.

    26 de Janeiro de 2011 15:22
    Anónimo disse...
    Os moradores da Quinta do Cabral em Arrentela Seixal vão reunir-se em plenário no dia 29 de Janeiro de 2011 pelas 15:00 HORAS na Sociedade Filarmónica União Arrentelense para discutir, analisar e tomar posição sobre os aumentos de renda que para além de "imorais" e "incomportáveis" são também "ILEGAIS" porque a renda técnica foi MAL CALCULADA

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  8. Resta dizer que os cálculos para se apurar o valor da renda "apoiada" é feito a partir do preço técnico, e estando esse errado...

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  9. Caro( a) comentador,

    Estando em solidariedade com a situação injusta que se está a verificar no Bairro da Quinta do Cabral, na Arrentela, Seixal, ( E também no Bairro Rosa, em Almada) permita-me referir que o cerne da questão, não será o cálculo da renda técnica, ( que poderá estar mal calculado pelo IHRU) mas sim, outro.

    O cerne da questão, será o seguinte:

    No que diz respeito à aplicação da renda apoiada pelo IHRU no vosso Bairro, se a mesma aplicação se verifica em situações em que os contratos de arrendamento eram correspondentes ao arrendamento social, e alteraram repentinamente para a renda apoiada, então, nesse caso, o IHRU, está cometer uma ilegalidade, por inconstitucionalidade.

    Portanto, ao alterar repentinamente os contratos de arrendamento social para renda apoiada, o IHRU, cometeu uma ilegalidade, por violação da Constituição da República Portuguesa.

    Do ponto de vista jurídico, somente um Tribunal pode travar a aplicação da renda apoiada pelo IHRU no vosso Bairro. Se forem muitos moradores, podem seguir o caminho de arranjarem um advogado e interporem uma Providdência Cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada.

    Não tenho a noção de quantos moradores do vosso bairro serão afectados pela aplicação da renda apoiada, mas se forem muitos moradores, os custos da Providência, ficarão perfeitamente acessíveis para cada um dos moradores.


    E podem conjugar financeiramente a interposição da Providência Cautelar, juntamente com os moradores do Bairro Rosa e de outros bairros vizinhos.


    Entrem em contacto com um advogado e defendam-se jurídicamente.

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  10. Além disso, a renda apoiada, é um sistema de arrendamento com várias lacunas, que permite apurar-se valores de renda elevadissimos em fogos de habitação social, incompatíveis com os recursos das familias de fogos de habitação social.

    E a direcção do IHRU tem a noção dessa questão.

    O IHRU tem o conhecimento que a renda apoiada é injusta e sabe que o Provedor de Justiça, já considerou a renda apoiada injusta e que já solicitou ao Governo a alteração da fórmula de cálculo da renda apoiada.

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  11. O regime de renda apoiada NÃO PERMITE apurar valores elevadíssimos em fogos de habitação social porque esses valores são os mesmos a que estão sujeitos os imóveis com renda condicionada; estão em relação directa com o valor patrimonial do imóvel que está inscrito na respectiva repartição de finanças.

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  12. Está enganado, meu amigo.

    Veja a fórmula de cálculo da renda apoiada, faça uma simulação e veja os valores de renda que lhe surgem. (São elevados e incomportáveis).

    Os valores de renda apoiada apurados, são sempre em conformidade com a aplicação da fórmula de cálculo da mesma renda apoiada.

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  13. Caro amigo, insisto,

    Favor ver legilação em baixo e ainda consultar o portal das finanças e fazer simulações.Aumento extraordinário de renda: para uma renda actual de 46 Euros(anterior a 1980 e normal) passar para para 200 Euros, daqui a 5 anos - o valor patrimonial do imóvel teria que ser de 80 700 Euros, nenhuma casa do IHRU tem esse valor patrimonial.



    Decreto-Lei n.º 166/93
    de 7 de Maio

    Art. 2.º - 1 - O regime de renda apoiada baseia-se na determinação dos
    valores de um preço técnico e de uma taxa de esforço, nos termos do
    presente diploma.


    Lei n.º 6/2006 de 27 de Fevereiro
    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um
    regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o
    Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código
    do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial.

    Artigo 61.º
    Manutenção de regimes
    Até à publicação de novos regimes, mantêm-se em vigor os regimes da renda
    condicionada e da renda apoiada, previstos nos artigos 77.º e seguintes do RAU.


    Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
    Decreto-Lei n.º 321-B/90
    de 15 de Outubro
    SECÇÃO II
    Da renda
    Artigo 80º
    Valor actualizado dos fogos
    Para efeitos do disposto no artigo anterior, o valor actualizado dos fogos é o seu valor real, fixado nos termos do Código das Avaliações.


    Decreto-Lei n.o 329-A/2000
    de 22 de Dezembro

    Neste sentido, a determinação da renda condicionada
    terá necessariamente de resultar ou ter como limite o
    valor actualizado do fogo multiplicado por uma justa
    taxa de rendimento, como está estabelecido no
    artigo 79.o do RAU, sendo certo que o valor dos fogos
    é o seu valor real nos termos do artigo 80.o do mesmo
    Regime, apurado nos termos do Código das Avaliações.



    O QUE O IHRU ESTÁ A APLICAR - FAZ AS CONTAS COMO SE O ARRENDATÁRIO COMEÇASSE A HABITAR O FOGO EM 2011, DAÍ TER O PREÇO DO M2 QUE ESTÁ REFERIDO NA PORTARIA Nº 1172/2010 DE 10 DE NOVEMBRO, ARTIGO 1º:

    Decreto-Lei n.o 329-A/2000
    de 22 de Dezembro

    Artigo 1.o
    Valor dos fogos em renda condicionada
    1 — O valor actualizado dos fogos sujeitos ao regime
    de renda condicionada, concluídos há menos de um ano
    à data do arrendamento, não pode ser superior:
    a) Ao preço da primeira transmissão, acrescentado
    de uma percentagem igual à taxa da sisa aplicada
    a essa transmissão, acrescida de 2%;
    b) Ao valor locativo que resultar da avaliação fiscal,
    tomando-se o coeficiente 14 como factor
    de capitalização, quando o fogo seja locado pelo
    próprio promotor ou construtor.
    2 — Nos restantes casos, o valor actualizado dos fogos
    em regime de renda condicionada será determinado pela
    fórmula:
    V=Au×Pc×[0,85×Cf×Cc×(1 – 0,35×Vt)+0,15]
    sendo V o valor actualizado do fogo no ano de celebração
    do contrato, Cf um factor relativo ao nível de conforto
    do fogo, Cc um factor relativo ao estado de conservação
    do fogo, Au a área útil definida nos termos do Regulamento
    Geral das Edificações Urbanas, Pc o preço da
    habitação por metro quadrado e Vt um coeficiente relativo
    à vetustez do fogo.

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  14. Caro comentador,

    Quando os moradores foram notificados pelo IHRU através de carta, foram notificados para pagar um valor de renda apoiada e não de renda condicionada...

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