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segunda-feira, 7 de junho de 2010

PCP propõe alterações na fórmula de cálculo de rendas sociais

O PCP anunciou hoje que entregou na Assembleia da República um projecto de lei para alterar o regime de rendas sociais e acabar com "situações de injustiça" resultantes de diferentes aplicações da lei de 1993


Em conferência de imprensa, no Porto, o PCP defendeu a necessidade de "melhorar os critérios sociais de cálculo da renda", por considerar que os actuais conduzem a um "esforço desmesurado", "sobretudo para famílias de mais baixos rendimentos".

"Esta situação é de tal forma sentida que a generalidade dos municípios tem vindo, de uma ou de outra forma e ao arrepio da lei, a não adoptar os critérios de aplicação nela propostos", salientam os comunistas.

O deputado do PCP Jorge Machado disse à agências Lusa que o projecto de lei visa também "corrigir algumas injustiças", nomeadamente as resultantes da contabilização de rendimentos de trabalho extraordinário para o cálculo da renda.

Jorge Machado salientou que a aplicação da lei "tem particular incidência na habitação social na cidade do Porto", por ser o município que está a aplicar a lei "com mais rigor".

O projecto do PCP visa "estabelecer para cálculo do esforço para pagamento de renda apoiada o valor líquido dos rendimentos auferidos e não o valor ilíquido como agora se dispõe".

O PCP quer também que para efeitos de cálculo sejam considerados "apenas os rendimentos dos elementos do agregado com idade igual ou superior a 25 anos".

Os comunistas defendem ainda que sejam retirados do cálculo de rendimentos "todos os prémios e subsídios de carácter não permanente" e seja considerado apenas um valor parcial das pensões, "sempre que estas não atinjam o valor correspondente a dois salários mínimos nacionais".

O projecto de lei limita ainda o esforço com o valor da renda a pagar a "15 por cento do rendimento do agregado sempre que este não exceda o valor correspondente a dois salários mínimos nacionais".


in "Diário de Notícias", 17 de Maio de 2010

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