As rendas das famílias portuenses que beneficiam de arrendamento apoiado
e habitação social serão atualizadas em abril. As modificações
efetuadas ao regime entraram em vigor há seis meses, mas só a partir do
próximo mês a autarquia irá proceder à revisão das quantias cobradas.
(...)
"Expresso", 2 de Março de 2017
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O principal motivo relaccionado com as injustiças do arrendamento apoiado, deve-se ao facto, de, ainda não ter sido corrigida sua fórmula de cálculo de renda, que é no fundo, o principal gerador de rendas elevadas em habitação social.
ResponderEliminarJá em 2008, o então Provedor de Justiça, Henrique Nascimento Rodrigues, em carta enviada ao Governo, sugeria precisamente, a alteração da fórmula de cálculo da renda apoiada, por considerar a mesma injusta.
ResponderEliminarE foi precisamente a fórmula de cálculo da renda apoiada, que não sofreu uma verdadeira alteração, no sentido de a tornar mais justa, como sugeria o então Provedor de Justiça.
Como se pode observar pela notícia, é a própria Câmara Municipal do Porto, que refere que, mesmo com as alterações efectuadas ao Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, ao aplicarem a respectiva lei, a mesma, levará a aumentos de valores de renda.
ResponderEliminarO que, somente prova que a referida lei, mesmo com as devidas alterações efectuadas, ainda é injusta e precisa de ser melhorada.
A Câmara Municipal do Porto, tal como outras câmaras municipais de Portugal, apresenta a sensibilidade de criar adaptações próprias na aplicação da lei do arrendamento apoiado, por forma, a minimizar o impacto negativo que a mesma lei apresenta, no que diz respeito às suas injustiças.
ResponderEliminarNo entanto, o IHRU, com a sua perspectiva meramente economicista e gananciosa, aplica a lei de uma forma cega, por forma, a poder retirar os maiores dividendos possíveis, com os elevados valores de renda apoiada.