A deputada da Direcção do Grupo Parlamentar do PCP, Paula Santos, entregou, no dia 9 de Março de 2017, na Assembleia da República, perguntas em que questiona o Governo, através do Ministério do Ambiente, sobre a “Aplicação da Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, que altera a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, que determina o regime do arrendamento apoiado”.
(...)
1.
Qual o ponto de situação relativamente à aplicação da Lei n.º
32/2016, de 24 de agosto?
2. O
Governo já procedeu à atualização do valor das rendas, em
particular para as situações em que os moradores terão uma redução
do seu montante?
3.
Que avaliação faz o Governo da aplicação das alterações
produzidas através da Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto?
(...)
Deputado(a)s
PAULA
SANTOS(PCP)
O PCP, tal como todos os outros partidos políticos com assento parlamentar, deveriam, na realidade, estar preocupados, com o facto de a lei do arrendamento apoiado, ainda apresentar várias injustiças.
ResponderEliminarA produção de legislação sobre arrendamento social, cabe à Assembleia da República e não ao Governo e nesta matéria, os partidos políticos com assento parlamentar, não estão a efectuar um bom trabalho.
Pelo contrário, efectuaram um trabalho insuficiente e pretendem, enganosamente, iludir os moradores, tentando fazer passar a mensagem de que o arrendamento apoiado, tornou-se justo, o que não corresponde à verdade.
O PCP, fez estas três perguntas ao Governo, mas, na realidade, é aos partidos políticos, com assento parlamentar, onde se inclui o PCP, que compete a melhoria da lei que define o arrendamento apoiado para a habitação e não, ao Governo.
ResponderEliminarEm termos de matéria legislativa sobre habitação, é aos partidos políticos com assento parlamentar, que cabe a devida responsabilidade e não ao Governo, que somente pode legislar sobre habitação, mediante autorização da Assembleia da República.
Vão assim, passando a responsabilidade da matéria, uns para os outros e ninguém, apresenta uma verdadeira vontade política em resolver o problema das injustiças, em matéria de arrendamento na habitação social.