Por uma política de habitação justa por parte do IHRU e da gestão municipal



sábado, 9 de julho de 2016

Temos nova lei da renda apoiada! Uma vitória da luta e do diálogo à esquerda

A lei da renda apoiada foi profundamente alterada e é finalmente aprovada esta quinta-feira na Assembleia da República. É mais uma pequena grande vitória. Pequena, porque ainda há muito a fazer, grande, porque vai melhorar e dar serenidade à vida de muita gente.

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Rita Silva, Esquerda.net, 9 de Julho de 2016

5 comentários:

  1. Pelos vistos, o presidente do IHRU, Vitor Reis, foi a única figura deste país que ridiculamente e inadmissívelmente, defendeu, publicamente a renda apoiada como sendo um regime de arrendamento justo!

    Facto, que foi sempre desmentido em todas as entidades com responsabilidade em matéria jurídica e habitacional em Portugal...

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  2. Foram positivas as alterações efectuadas à lei do arrendamento apoiado.

    No entanto, verdadeiramente, ainda é necessário, observar a lei, com as respectivas alterações efectuadas, e confirmar, através de simulações, se efectivamente, os novos valores de renda, serão ajustados aos respectivos agregados familiares de fogos de habitação social.

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  3. De facto, é preciso termos uma classe politica muito má e sobretudo, governos muito maus, para se levar 10 anos para se alterar a lei da habitação social em Portugal, no sentido de se tornar mais justa e acessível aos respectivos moradores.

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  4. A lei da renda apoiada não foi profundamente alterada.

    Foram efectuadas alterações significativas, mas, daí a serem alterações profundas, vai uma diferença...

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  5. Poder-se-ia ter ido mais longe na redução do valor de renda, através da inclusão de critérios para o seu cálculo ainda mais vantajosos para os moradores, mas, não se foi mais longe, por culpa do PS, e também por culpa do Bloco de Esquerda, que se absteve na votação da não consideração para o apuramento do rendimento líquido, os rendimentos não permanentes como subsídios, prémios e remunerações resultantes de horas extraordinárias, nem o abono de família; na indexação das deduções ao salário mínimo nacional e não indexante de apoios sociais e numa maior dedução para os idosos...

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