O
Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, no dia
30 de Julho
de
2016, as alterações efectuadas
ao Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, definido
pela Lei nº 81/2014, de 19 de Dezembro, que se encontra em vigor
desde o dia 1 de Março de 2015.
As alterações efectuadas ao Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, foram aprovadas no dia 7 de Julho de 2016, na Assembleia da República, com os votos favoráveis dos partidos de Esquerda ( BE, PCP, PS e PEV) e com os votos contra do PSD e CDS-PP, tendo como objectivo, tornar a respectiva lei mais justa, no seguimento de cerca de 10 anos de reinvindicações por parte dos moradores e respectivos representantes de fogos de habitação social.
Presidente da República promulga decreto sobre arrendamento apoiado para habitação
De facto, é preciso termos uma classe politica muito má e sobretudo, governos muito maus, para se levar 10 anos para se alterar a lei da habitação social em Portugal, no sentido de se tornar mais justa e acessível aos respectivos moradores.
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