Foi
publicado o Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro que concretiza o quadro de transferência de competências no domínio da habitação para os
órgãos municipais, incluindo a
transferência da
propriedade e gestão de imóveis de habitação social.
Artigo 5.º
Transferência da propriedade e gestão de imóveis de habitação social
1 - É transferida para os municípios a propriedade dos bens imóveis destinados a habitação social que integram o parque habitacional da Administração direta e indireta do Estado.
(...)
Ver Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro
Pedido de apreciação parlamentar do decreto-lei nº 105/2018, de 29 de novembro, pelo PCP
Ver estado do pedido de apreciação parlamentar na Assembleia da República, pelo PCP
Ver estado do pedido de apreciação parlamentar na Assembleia da República, pelo Bloco de Esquerda
Pedido de apreciação parlamentar do decreto-lei nº 105/2018, de 29 de novembro, pelo PCP
Ver estado do pedido de apreciação parlamentar na Assembleia da República, pelo PCP
Ver estado do pedido de apreciação parlamentar na Assembleia da República, pelo Bloco de Esquerda
O presente diploma legal, determina a transferência da habitação social na dependência do administração directa e indirecta do estado.
ResponderEliminarNo entanto, vamos ver qual será o impacto do presente diploma em termos práticos...
Para que os fogos que se encontram na administração do IHRU e da Segurança Social, transitem para as câmaras municipais, é necessário, por um lado, que as câmaras os aceitem e por outro lado, que as respectivas propostas, sejam aprovadas nas assembleias municipais.
ResponderEliminarNão irá ser fácil transitar os fogos do IHRU para as câmaras municipais, uma vez que os mesmos, encontram-se num péssimo estado de conservação e será, efectivamente, um " presente envenenado" para as câmaras.
Quando as propostas, forem a votos nas assembleias municipais das câmaras, em princípio, serão chumbadas pelo PCP...
ResponderEliminarDesde 2012, que a gestão de fogos de habitação social do IHRU, tem sido um verdadeiro ulraje habitacional sobre os respectivos moradores, baseada na preputência, intimidação, vingança e mentiras sobre os seus moradores, com o contributo e aval dos sucessivos governos, primeiro, o do PSD-CDS-PP e presentemente, do PS.
ResponderEliminarO IHRU, não deve continuar a gerir fogos de habitação social, porque o IHRU, gere os mesmos fogos como se estivesse no mercado particular de arrendamento, sendo em tudo, o contrário do que deve ser a habitação social
ResponderEliminarA Secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho, com a sua incompetência e negligência, não serve para nada, a não ser, para fazer de figura de porta-voz da vergonhosa política de habitação do IHRU!...
ResponderEliminarAcho que assim é devia ser, porque IHRU gere como se tratasse do mercado de arrendamento!...
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