Proposta de Lei n.º156 /XIII/4.ª
Aprova
o Orçamento do Estado para 2019
Proposta
de Aditamento
Artigo
122º A
(...)
4-
É da competência do Governo a integral conservação e manutenção
do parque habitacional propriedade do IHRU.
5‐
Em 2019,
para suportar os encargos financeiros, quer com o realojamento, quer
com a integral reabilitação do parque habitacional propriedade do
IHRU, o Governo pode recorrer, para além das verbas inscritas no
Orçamento do Estado, às verbas provenientes do financiamento
previsto no artigo 122.º.
Assembleia da República, 15 de Novembro de 2018
Assembleia da República, 15 de Novembro de 2018
Em matéria de política de habitação do Parque do IHRU, a Secretaria de Estado da Habitação, tem sido uma verdadeira nulidade, fugindo ao assumir das respectivas responsabilidades
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