Nos anos imediatamente após a Revolução de Abril, a conquista de direitos
pelo povo consagrados na Constituição da República, permitiu grandes
avanços no acesso à habitação.
(...)
Artigo de Opinião
Paula Santos, Deputada do PCP, "Expresso", 14 de Novembro de 2018
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Constituição da República Portuguesa
Artigo 65.º
Habitação e urbanismo
1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
Os fogos de habitação social do IHRU espalhados por todo o país, encontram-se num péssimo estado de conservação e o estado português, tem de assumir as suas responsabilidades nesta matéria.
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