Por uma política de habitação justa por parte do IHRU e da gestão municipal



quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

PCP apresentou projectos para alterações ao arrendamento apoiado e adopção de medidas para solucionar a situação dos moradores do IHRU

O Grupo parlamentar do PCP, apresentou, na Assembleia da República, um projecto de lei que propõe alterações ao arrendamento apoiado e um projecto de resolução que propõe a adopção de medidas para solucionar a situação dos moradores do IHRU

Ver Projecto de Lei

Ver Projecto de Resolução

3 comentários:

  1. Teve o PCP de apresentar um projecto de resolução, com força de lei, para que o IHRU realize obras nas habitações dos moradores, porque o IHRU, não se dignifica a efectuar obras nos respectivos fogos, quando a mesmas, são necessárias, mesmo estando previsto no código civil, que é ao senhorio quem cabe a realização de obras!...

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  2. Além disso, o IHRU não tem efectuado inspecções de gás nos respectivos fogos de habitação social, em violação do disposto na lei em vigor, sobre a realização de inspecções periódicas de gás.

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  3. Um contrato de arrendamento, é um acordo que pressupõe o cumprimento das respectivas obrigações legais.

    O IHRU, ao gerir fogos de habitação social que se encontram num péssimo estado de conservação, ao não efectuar obras de manutenção e de conservação, quando são necessárias e ao não efectuar inspecções de gás nos seus edifícios, é o primeiro a não cumprir com as suas obrigações legais, na qualidade de senhorio, em violação da lei.

    O IHRU não cumpre com as suas obrigações legais na qualidade de senhorio, mas, foi o primeiro a aplicar valores de renda elevados e incomportáveis em habitação social e a interpor processos judiciais aos seus moradores!

    O IHRU, não tem legitimidade para praticar a política de habitação que tem vindo a praticar nos últimos anos, baseada em rendas elevadas e incomportáveis em habitação social e baseadas na intimidação e perseguição dos seus moradores.

    A política de habitação social do IHRU, viola a Constituição da República Portuguesa em matéria de habitação e viola o código civil, no que diz respeito às suas obrigações legais como senhorio.

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