O presidente do IHRU, Vitor Reis, refere, em entrevista, que se pode
observar na revista "Sábado", do dia 21 de Abril de
2015, que as queixas que foram apresentadas no Provedor de Justiça,
têm sido todas arquivadas. Estas afirmações do presidente do IHRU,
são falsas e não se aplicam no caso concreto no Bairro dos Lóios.
No presente
ano de 2015, foram apresentadas duas queixas na Provedoria de Justiça, pela Comissão
de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios, uma sobre as
inconstitucionalidades da nova lei para a habitação social, definida pela Lei nº 81/2014, de 19 de Dezembro e outra, sobre as injustiças da lei, em que
o Provedor de Justiça, não somente, não arquivou as respectivas queixas, como
abriu dois processos de análise, respectivamente.
Igualmente,
decorre na Procuradoria-Geral da República, um outro processo de
análise à constitucionalidade da nova lei para a habitação
social, no seguimento de uma queixa que que foi apresentada pela Comissão de Moradores do
Bairro dos Lóios, no presente ano de 2015, na PGR, sobre a
inconstitucionalidade da referida lei.
Não esquecendo, igualmente, a queixa que a Comissão do Bairro dos Lóios,
apresentou, em 2007, na Provedoria de Justiça, relativamente ao Decreto- Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que definia a renda
apoiada, e que o levou o Provedor de Justiça, de então, Henrique Nascimento
Rodrigues, a considerar que fórmula de cálculo da renda apoiada,
era injusta, tendo sugerido, em 2008, ao Governo de então, a alteração da
respectiva fórmula de cálculo.
O
presidente do IHRU, continua a utilizar um tipo de discurso
propagandístico de apoio à renda apoiada, que apresenta graves
injustiças e ilegalidades do ponto de vista habitacional, revelando
uma grande insensibilidade e hostilidade para com os moradores dos
fogos de habitação social, que são, na sua maior parte, pessoas
que apresentam fracos recursos financeiros, utilizando para tal,
falsas afirmações para tapar os olhos da opinião pública sobre o
respectivo assunto.