Por uma política de habitação justa por parte do IHRU e da gestão municipal



segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Inquilinos do IHRU prometem prosseguir a luta contra novo Regime de Arrendamento

O Presidente da República promulgou o Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação.
A decisão não agradou ao Movimento de Associações e Comissões de Moradores Contra a Renda Apoiada, de que fazem parte representantes dos inquilinos dos bairros sociais do IHRU de Guimarães.

António Teixeira, do Bairro da Senhora da Conceição, não se mostrou surpreendido com a decisão de Cavaco Silva.

"Na sua última deslocação a Guimarães, entregamos ao Presidente da República uma carta com as novas reivindicações mas não adiantou nada. Mas a atitude de cavaco Silva não nos surpreendeu, pois tem sido um Presidente da República que apoia todas as decisões deste Governo", afirmou.

António Teixeira não tem dúvidas de que o novo regime é mais penalizador para os inquilinos, não apenas tendo em conta a mobilidade mas também o facto de "contabilizr para efeitos de renda, valores de apoio social".

Apesar do novo regime ter sido promulgado, António Teixeira promete que a luta dos inquilinos do IHRU vai prosseguir, na certeza de que se trata de um regime "muito penalizador e injusto" para os inquilinos do IHRU.

 "Guimarães Digital", 29 de Dezembro de 2014

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Presidente da República promulgou Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação

O Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou, no dia 11 de Dezembro de 2014, o Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, que entrará em vigor a partir de 1 de Março de 2015.

Cavaco Silva, aprovou assim, a nova lei para a habitação social em Portugal, tendo ignorado e não tendo respondido aos apelos que foram efectados à Presidência da República pelos representantes dos moradores dos fogos de habitação social, que apontavam para a inconstitucionalidade e as injustiças presentes na referida lei.

O Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, que irá substituir o actual Decreto- Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada, é essencialmente, um diploma legal, que tem como objectivo, terminar à força pela via legal, com os antigos contratos de arrendamento social e efectuar despejos na habitação social, permitindo a existência de uma posição abusiva dos senhorios sobre os respectivos inquilinos, mantendo os elevados valores de renda, que já se verificam com o actual Decreto-Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada.

Ver Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação 

sábado, 20 de dezembro de 2014

Bloco de Esquerda diz que lei da renda apoiada "promove catástrofe"


“É uma lei vingativa contra os mais pobres”

A deputada do Bloco de Esquerda Helena Pinto criticou hoje a promulgação da lei da renda apoiada, hoje publicada em Diário da República, por considerar que é um diploma que “promove a catástrofe nacional”.

Em declarações à agência Lusa durante uma manifestação dos moradores do Bairro Amarelo (Almada) contra a fórmula dos aumentos de rendas, a deputada criticou o Presidente da República pela promulgação do novo quadro legal “injusto”, que vai “facilitar os despejos” e "promover a catástrofe nacional".

À porta do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), em Lisboa, a bloquista notou que os novos cálculos têm em conta a dimensão do agregado familiar, mas continuam a incluir apenas valores brutos e não os líquidos o “que faz toda a diferença para quem tem tão fracos rendimentos”.

“Mas mais grave é a lei facilitar os despejos, com o presidente do IHRU a poder delegar essa acção [despejo administrativo] até ao porteiro da instituição”, criticou a deputada, prometendo “ir até ao fim do mundo” com os moradores dos bairros sociais para contestar a lei.

Helena Pinto também lamentou que a lei indique a saída das famílias das suas casas, se pagarem durante três anos a renda máxima definida para habitações sociais.

“São expulsos das suas casas e das suas raízes porque supostamente subiram de vida, mas continuam
sem rendimentos para competirem no mercado livre de arrendamento”, disse a deputada, referindo que a lei “reflecte uma visão distorcida do país”.

“É uma lei vingativa contra os mais pobres”, concluiu.

As alterações ao regime de arrendamento urbano, sobretudo a nível dos contratos comerciais, e os novos regimes de renda apoiada e convencionada foram hoje publicados em Diário da República.

"Ionline", 19 de Dezembro de 2014

"Noticias ao Minuto", 19 de Dezembro de 2014 

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Tribunal Administrativo suspendeu acção do IHRU contra inquilinos de Guimarães

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga suspendeu uma acção do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) contra os seus inquilinos de Guimarães.
A acção fundamentava-se na falta de pagamento de valores de renda apoiada aplicados por aquele Instituto.
Um dos moradores visados, António Teixeira não escondeu a sua satisfação pela decisão judicial, mostrando-se confiante que a luta dos moradores será coroada de êxito, manifestando a convicção de que o processo de arraste até à entrada em funções de um novo governo que altere a legislação que está na base da polémica.
Os moradores dos bairros do IHRU reiteram que não estão contra a actualização das rendas mas contra os aumentos que consideram exorbitantes.

"Guimarães Digital",   4 de Dezembro de 2014

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Tribunal de Braga suspende processo judicial do IHRU contra os moradores de Guimarães


O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, suspendeu, recentemente, uma acção judicial que o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) havia apresentado, em Maio de 2014, no mesmo Tribunal, contra os moradores dos fogos de habitação social de Guimarães.
Na deliberação, o referido Tribunal, suspendeu a respectiva instância ( que alegava a falta de pagamento dos valores de renda apoiada aplicados pelo IHRU), nos termos do artigo nº 272, nº 1 do Código de Processo Civil, por entender que se encontra em curso uma acção judicial dos respectivos moradores no mesmo Tribunal, relativa, (entre outras questões), à legalidade da aplicação da renda apoiada pelo IHRU, em 2013, nos respectivos fogos de habitação social de Guimarães.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, anulou assim, mais uma iniciativa de intimidação e de perseguição por parte do IHRU sobre os seus moradores, ( com uma idade avançada e com fracos recursos económicos) que tem como objectivo, pressioná-los a efectuar o pagamento dos valores exorbitantes e incomportáveis de renda apoiada, do qual, ainda não existe uma decisão proferida pelos respectivos Tribunais, em sedes das respectivas providências cautelares e acções principais que decorrem nos mesmos Tribunais.


segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Manifestação- IHRU Porto- contra a nova lei das rendas