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segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Presidente da República promulgou Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação

O Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou, no dia 11 de Dezembro de 2014, o Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, que entrará em vigor a partir de 1 de Março de 2015.

Cavaco Silva, aprovou assim, a nova lei para a habitação social em Portugal, tendo ignorado e não tendo respondido aos apelos que foram efectados à Presidência da República pelos representantes dos moradores dos fogos de habitação social, que apontavam para a inconstitucionalidade e as injustiças presentes na referida lei.

O Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, que irá substituir o actual Decreto- Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada, é essencialmente, um diploma legal, que tem como objectivo, terminar à força pela via legal, com os antigos contratos de arrendamento social e efectuar despejos na habitação social, permitindo a existência de uma posição abusiva dos senhorios sobre os respectivos inquilinos, mantendo os elevados valores de renda, que já se verificam com o actual Decreto-Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada.

Ver Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação 

1 comentário:

  1. Este é um bom exemplo da hipocrisia de Cavaco Silva:

    Por um lado, apela à paz social, por outro, aprova leis para se efctuarem despejos na habitação social.

    Cavaco Silva, ( o criador da renda apoiada), com a sua hipocrisia política, é um dos maiores originadores do retrocesso civilizacional que temos vindo a assistir em Portugal.

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