O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, suspendeu, recentemente, uma acção judicial que o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) havia apresentado, em Maio de 2014, no mesmo Tribunal, contra os moradores dos fogos de habitação social de Guimarães.
Na
deliberação, o referido Tribunal, suspendeu a respectiva
instância ( que alegava a falta de pagamento dos valores de renda apoiada aplicados pelo IHRU), nos termos do artigo nº 272, nº 1 do Código de
Processo Civil, por entender que se encontra em curso uma acção
judicial dos respectivos moradores no mesmo Tribunal, relativa,
(entre outras questões), à legalidade da aplicação da renda
apoiada pelo IHRU, em 2013, nos respectivos fogos de habitação
social de Guimarães.
O
Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, anulou assim, mais uma
iniciativa de intimidação e de perseguição por parte do IHRU
sobre os seus moradores, ( com uma idade avançada e com fracos
recursos económicos) que tem como objectivo, pressioná-los a
efectuar o pagamento dos valores exorbitantes e incomportáveis de
renda apoiada, do qual, ainda não existe uma decisão proferida
pelos respectivos Tribunais, em sedes das respectivas providências
cautelares e acções principais que decorrem nos mesmos Tribunais.
Esta deliberação do Tribunal, não é uma vitória dos moradores de Guimarães, mas, com esta decisão, o IHRU terá de aguardar até ao fim do respectivo Processo Judicial.
ResponderEliminarAté ao fim do mesmo processo judicial, o IHRU fica assim, impedido de poder exercer qualquer tipo de perseguição e de intimidação sobre os moradores de Guimarães, com processos judiciais desta natureza, como o pretendia...