O primeiro decreto-lei que regulamenta a Lei de Bases da Habitação foi publicado em Diário da República, adaptando os programas 1.º Direito, Porta de Entrada e de Arrendamento Acessível, bem como a orgânica do Instituto da Habitação. O diploma, que entra em vigor no dia 2 de novembro de 2020 – com exceção das adaptações do Programa de Arrendamento Acessível (PAA), que apenas são aplicadas 90 dias após a publicação, ou seja, no fim de dezembro –, surge um ano depois da entrada em vigor da lei de bases, adequando a esta legislação aos instrumentos da denominada Nova Geração de Políticas de Habitação.
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" Idealista", 6 de Outubro de 2020
A Lei de Bases da Habitação, corresponde, na realidade, a uma lei que tem sido " desprezada", tanto pelo Governo, bem como, pelo entidades com competências de gestão habitacinal a nível do Estado ( IHRU, Instituto da Segurança Social e Câmaras municipais).
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