Por uma política de habitação justa por parte do IHRU e da gestão municipal



sábado, 22 de junho de 2019

Todos os arrendatários de bairros sociais podem beneficiar de perdão de multas por atrasos nas rendas


Todos os inquilinos de bairros sociais vão poder beneficiar da redução ou eliminação da multa pelo atraso no pagamento das rendas, segundo um diploma publicado hoje no Diário da República, que procede à “interpretação autêntica” da lei em vigor. 


(...)


" Jornal Económico", 21 de Junho de 2019

4 comentários:

  1. Esta informação, trata-se de um perdão de multas a valores de renda em dívida, mas, não se trata de um perdão aos valores de renda em dívida.

    Evidentemente, que, se os moradores, não conseguem pagar os valores de renda em dívida, muito menos, conseguiriam pagar os valores das respectivas multas.

    Trata-se de uma forma de suavizar as dívidas incomportáveis dos moradores, por forma a extorquir ao máximo os fracos rendimentos dos respectivos inquilinos do IHRU.

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  2. Isto é areia para os olhos.

    Porque, na realidade, o IHRU aplicou valores de renda apoiada elevados que os moradores, não podem pagar.

    Apenas, serve como forma de tentar levar os moradores as negociar as dívidas resultantes da aplicação da renda apoiada pelo IHRU e que resultou em valores elevados e incomportáveis de renda apoiada.

    O Parlamento, dá assim, uma no cravo «, outra, na ferradura nesta matéria, sendo que acaba por não resolver o verdadeiro problema dos moradores que se encontram sob a gestão do IHRU.

    Isto, para não "falar" da Secretaria de Estado da Habitação, que, vergonhosamente, nunca intercedeu sobre o assunto.

    Pelo contrário, passou sempre a "batata quente" ao IHRU, que continua com a sua política de arrogância, hostilidade e de intimidação sobre os seus moradores.


    É esta verdadeiramente, a hipocrisia que existe por parte do Governo e dos partidos políticos, relativamente à habitação social em Portugal.

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  3. A principal preocupação dos partidos políticos com assento parlamentar e do Governo, nesta matéria, foi, lamentavelmente, estabelecer uma forma de os moradores, pagarem valores de dívida de renda que foram aplicados pelo IHRU desde 2013 e que são, na realidade impraticáveis e impossíveis de cumprir pelos moradores, que apresentam fracos recursos económicos.


    O estado português, aplicou elevados valores de renda apoiada aos moradores do IHRU, valores que os mesmos, não apresentam capacidades para pagar e pretende que os moradores, paguem as dividas de valores de renda que não podem pagar!

    Ou seja, o estado português, endividou os moradores com valores de renda que os mesmos moradores, não podem pagar e pretende que os moradores paguem as respectivas dívidas de valores impraticáveis para os mesmos moradores.

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  4. Os valores milionários de renda apoiada que a Direcção do IHRU,pretendia, desde 2013, nos seus fogos de habitação social, foram sempre impraticáveis para os seus moradores com fracos recursos económicos, mas, mesmo assim, o IHRU interpôs processos em Tribunal, pedindo o despejos dos respectivos moradores.

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