Publicação: [DR I série N.º162/XIII/1 2016.08.24 (pág. 2860-2874)]
terça-feira, 30 de agosto de 2016
Lei 32/2016
Publicação: [DR I série N.º162/XIII/1 2016.08.24 (pág. 2860-2874)]
quarta-feira, 24 de agosto de 2016
Alterações à renda apoiada entram em vigor em setembro
As alterações ao regime do arrendamento apoiado que visam "uma maior
justiça social" entram em vigor a 1 de setembro, segundo o diploma hoje
publicado em Diário da República.
Aprovado em julho na Assembleia da República, o texto fixa o rendimento mensal líquido como a base de cálculo dos arrendamentos e que “nos casos em que se verifique alteração de rendimento devidamente comprovada podem os arrendatários requerer revisão” dos valores pagos.
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Aprovado em julho na Assembleia da República, o texto fixa o rendimento mensal líquido como a base de cálculo dos arrendamentos e que “nos casos em que se verifique alteração de rendimento devidamente comprovada podem os arrendatários requerer revisão” dos valores pagos.
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Observador, 24 de Agosto de 2016
Rendas sociais vão começar a baixar a partir de 1 de Setembro
terça-feira, 2 de agosto de 2016
Marcelo promulga decreto sobre arrendamento apoiado
Marcelo Rebelo de Sousa considera que o diploma "tenta minorar, nas duas últimas normas, os efeitos financeiros da sua aplicação ainda durante o ano de 2016".
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Tvi24, 30 de Julho de 2016
Marcelo promulga decreto sobre arrendamento apoiado para habitação
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o decreto sobre arrendamento apoiado para habitação, segundo uma nota publicada hoje na página da Presidência na Internet.
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Noticiasaominuto, 30 de Julho de 2016
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