Por uma política de habitação justa por parte do IHRU e da gestão municipal



sexta-feira, 19 de setembro de 2014

IHRU interpõe acções judiciais contra os moradores dos Bairros dos Lóios e das Amendoeiras



O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) apresentou, recentemente, no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, uma acção judicial contra os moradores dos fogos de habitação social do Bairro dos Lóios e do Bairro das Amendoeiras, localizados em Marvila, Lisboa.
A respectiva acção judicial, que tem como objectivo o despejo dos respectivos moradores, é assim uma resposta do IHRU às acções judiciais ( Acção Principal e Providência Cautelar) interpostas em 2013, pelos mesmos moradores no referido Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, contra a aplicação da renda apoiada pelo IHRU, desde 2013. Já em Maio de 2014, o IHRU havia interposto uma acção judicial do mesmo género contra os moradores dos fogos de habitação social de Guimarães.

A par do que se tem verificado em todos os bairros de habitação social do IHRU, o referido Instituto, encontra-se assim, a exercer no Bairro dos Lóios e das Amendoeiras, a intimidação sobre os seus moradores, ( com uma idade avançada e com fracos recursos económicos) como forma de os pressionar a efectuar o pagamento dos valores exorbitantes e incomportáveis de renda apoiada, do qual, ainda não existe uma decisão proferida pelo respectivo Tribunal, em sede da respectiva Providência Cautelar e acção principal que decorre no mesmo Tribunal.

O IHRU, continua assim, a sua política anti-social de gestão de fogos de habitação social, com uma preocupação meramente economicista, perseguindo e intimidando os respectivos moradores que contestaram em Tribunal, a aplicação da renda apoiada pelo mesmo IHRU, utilizando, para tal, todos os métodos possíveis que se encontram ao seu alcance.

 

 



 

 

PCP questiona Governo sobre regime de renda apoiada no Monte da Caparica

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, entregaram, na Assembleia da República, uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, sobre o regime de renda apoiada no Bairro do Monte da Caparica, em Almada.

(...)

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, o seguinte:


1- Vai ou não o Governo dar orientações urgentes ao IHRU para que seja suspensa de imediato a aplicação destes gravosos aumentos das rendas, quer os que se aplicaram ao Bairro Amarelo quer os que já foram aplicados antes?

2. Quais os processos de avaliação e de que forma considerou o IHRU a beneficiação das habitações pelos próprios inquilinos no valor das rendas e nos preços para aquisição pelos inquilinos, caso tenham sido fixados?

3- Para quando está afinal previsto pelo Governo uma revisão deste regime que corresponda de forma adequada à capacidade económica das famílias e dos habitantes de edifícios sob tutela do IHRU?

4-Considera ou não o Governo ter em conta as propostas que o PCP tem vindo a apresentar para um regime mais justo na Renda Apoiada, na defesa das condições de vida dos moradores e das populações?

5- O Governo garante que o novo regime de Renda Apoiada, que esteja em preparação, não servirá para tornar definitiva esta política de aumentos de rendas que tem vindo a ser
seguida?


quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Governo limita acesso às facturas de água e luz para agilizar despejos

Famílias monoparentais ou com menores, idosos, deficientes e vítimas de violência doméstica vão ter prioridade no acesso a uma casa social.

O Governo mantém a intenção de aceder aos consumos de água, gás ou electricidade dos inquilinos das casas sociais, mas apenas nos casos em que tenha visto goradas pelo menos duas tentativas de contactar o arrendatário.

Depois das objecções levantadas pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) relativamente à proposta inicial de revisão do regime de arrendamento apoiado, que previa o acesso àqueles dados relativamente a todos os inquilinos de casas sociais, com o objectivo de fundamentar o despejo dos inquilinos nos casos em que houvesse ausência de consumo, o Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território alterou a redacção proposta. Continua a reservar aos senhorios dos cerca de 120 mil fogos de cariz social – Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), câmaras, instituições particulares de solidariedade social... – o direito de aceder àqueles dados para efeitos da cessação do contrato por renúncia, nos casos em que haja ausência de consumos, mas apenas quando tenham resultado goradas “pelo menos duas tentativas de notificação” do arrendatário.


(...)

PUBLICO, 11 de Setembro de 2014

Governo queria aceder aos consumos de água, luz e gás dos inquilinos sociais para fundamentar despejos

Proposta de revisão do regime de rendas sociais foi "travada" pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), cujo parecer qualifica a proposta como “abusiva”, “desproporcional” e “discriminatória”.

O Governo queria que a ausência de consumo de água, gás ou electricidade num fogo social fosse fundamento para despejo dos inquilinos. A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), porém, considerou “ilegítimo” que o senhorio possa requerer às empresas de fornecimento de água, gás e electricidade informação sobre os consumos relativos a determinado fogo, tendo por isso dado parecer negativo à possibilidade de tal informação servir como fundamento à cessação do contrato de arrendamento, nos casos em que o senhorio conclua que não houve consumos daqueles serviços.

(..)

PUBLICO, 9 de Setembro de 2014