Por uma política de habitação justa por parte do IHRU e da gestão municipal



segunda-feira, 29 de julho de 2013

Miguel de Castro Neto substitui Paulo Guilherme da Silva Lemos no Ordenamento do Território



Para substituir Paulo Guilherme da Silva Lemos na secretaria de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no ministério liderado por Moreira da Silva, foi escolhido Miguel de Castro Neto. 

Foi criada uma nova secretária de Estado, Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, que será ocupada por Miguel de Castro Neto. Estas pastas eram da responsabilidade de Paulo Lemos, que agora fica apenas com o Ambiente.

Miguel de Castro Neto é Doutor em Engenharia Agronómica pelo Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa na área da gestão e dos sistemas de informação, com particular ênfase na utilização da Internet em agricultura. Igualmente, é
sócio-gerente da Agri-Ciência, Consultores de Engenharia
.

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Moreira da Silva será o novo ministro com a pasta da habitação



No seguimento da remodelação efectuada pelo Governo da maioria PSD/CDS-PP, Jorge Moreira da Silva, será o novo ministro com a tutela da habitação em Portugal, substituindo assim, Assunção Cristas, que ficou somente com a pasta da Agricultura e do Mar.

Actualmente primeiro vice-presidente e coordenador da direção nacional do PSD e membro do Conselho de Administração da Agência Europeia de Químicos e do Grupo de Alto Nível junto da Comissão sobre Eco-Inovação, Moreira da Silva, foi adjunto do secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente durante o Governo de Durão Barroso.


O titular da nova pasta do Ambiente, Energia e Ordenamento do Território já desempenhou os cargos de Secretário de Estado da Ciência e Ensino Superior e de Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território. Exerceu igualmente, as funções de consultor do presidente da República, Cavaco Silva, e de conselheiro para as negociações internacionais sobre o regime climático pós-2012, do presidente da Comissão Europeia.

Perfil de Jorge Moreira da Silva

terça-feira, 16 de julho de 2013

IHRU revoga renda apoiada no Bairro dos Lóios e adia para Outubro de 2013


O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana ( IHRU) , revogou, no dia 10 de Julho de 2013, através de despacho do respectivo presidente, a aplicação da aplicação da renda apoiada nos fogos de habitação social do Bairro dos Lóios, que havia sido comunicada aos respectivos moradores, no dia 18 de Março de 2013 e adiou a aplicação da renda apoiada para o dia 1 de Outubro de 2013.

A decisão do presidente do IHRU, que se traduz na realização de uma audiência prévia sobre a aplicação da renda apoiada, junto dos moradores, surge assim, no seguimento da Providência Cautelar interposta pelos respectivos moradores do Bairro dos Lóios, no passado dia 24 de Junho de 2013, no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, para a suspensão da aplicação da renda apoiada pelo IHRU nos fogos de habitação social do Bairro dos Lóios.

Na mesma Providência, alegava-se que o IHRU, não havia efectuado anteriormente, uma audiência prévia aos respectivos moradores do Bairro dos Lóios, para a aplicação da renda apoiada, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

A renda apoiada que havia sido comunicada pelo IHRU aos moradores do Bairro dos Lóios, em Março de 2013 e que apresentava a data a contar a partir do dia 1 de Maio de 2013, ficará assim anulada, encontrando-se prevista a data de 1 de Outubro de 2013, para o novo início da aplicação da renda apoiada pelo IHRU, nos fogos de habitação social do Bairro dos Lóios.



quarta-feira, 10 de julho de 2013

Maioria PSD/CDS, com o apoio do PS, chumbou projecto para suspender aumentos de renda apoiada



A maioria PSD/CDS, com o apoio do PS, chumbou, no dia 5 de Julho de 2013, o ponto nº 2 do projeto de resolução do PCP para suspender os aumentos das rendas das habitações sociais.


O mesmo projecto, reuniu a unanimidade dos votos para o ponto número 1, relativo à revisão do regime de renda apoiada, introduzindo critérios de maior justiça social na determinação do valor da renda apoiada; tendo sido, no entanto, rejeitado o respectivo ponto número 2, respeitante à suspensão da renda apoiada, em fogos de habitação social do Estado, com os votos contra do PSD, do CDS e do PS (apenas um deputado deste partido ,votou favoravelmente este ponto).


O referido projecto de resolução, havia sido apresentado pelo PCP na Assembleia da República, no dia 6 de Junho de 2013, com o objectivo de suspender a aplicação da renda apoiada nos fogos de habitação social do Estado e de se proceder a revisão urgente do referido regime de arrendamento.


Ver Projecto de Resolução do PCP 

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Tribunal aceita providência cautelar dos moradores do Bairro dos Lóios

O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, aceitou a Providência Cautelar interposta pelos moradores do Bairro dos Lóios, no passado dia 24 de Junho de 2013, no mesmo Tribunal, para a suspensão da aplicação da renda apoiada pelo IHRU nos fogos de habitação social do Bairro dos Lóios, localizado em Marvila, Lisboa.  

A renda apoiada que havia sido comunicada pelo IHRU aos moradores do Bairro dos Lóios, em Março de 2013 e que apresentava a data a contar a partir do dia 1 de Maio de 2013, ficará assim suspensa, até à existência de uma decisão sobre a respectiva matéria pelo respectivo (a) Juiz (a) de Direito.
A referida Providência Cautelar, havia sido apensa à acção principal do respectivo processo judicial, que já havia sido apresentada pelos moradores do Bairro dos Lóios,  no mesmo Tribunal, no dia 4 de Junho 2013 e que pretende provar que a substituição dos actuais contratos de arrendamento social dos moradores do Bairro dos Lóios para contratos de renda apoiada, praticada pelo IHRU, é ilegal. 
O IHRU, tem vindo a aplicar a renda apoiada nos cerca de 12 mil fogos de habitação social do IHRU, espalhados pelo país, por substituição ilegal dos actuais sistemas de arrendamento social, sendo que irá inadmissivelmente, continuar, gerando a calamidade económica e social e a insustentabilidade económica e social nos respectivos agregados familiares, numa política anti-social do actual Governo e de anti-solidariedade do IHRU, ao contrário do que deveria ser a prática do IHRU, como entidade gestora de fogos de habitação social.

terça-feira, 2 de julho de 2013

IHRU comunica novos valores de renda apoiada no Bairro das Amendoeiras


O Instituto da Habitação e  da Reabilitação Urbana (IHRU) encontra-se, presentemente, a enviar cartas dirigidas aos inquilinos dos fogos de habitação social do Bairro das Amendoeiras, localizado em Marvila, Lisboa, a comunicar novos valores de renda apoiada, com data a contar a partir do dia de 1 de Agosto de 2013.

A par do que se tem verificado no Bairro dos Lóios, igualmente localizado em Marvila, o IHRU, encontra-se assim, alterar o sistema de arrendamento social existente no Bairro das Amendoeiras, para o sistema de arrendamento da renda apoiada, significando, em termos práticos, uma alteração repentina do sistema de arrendamento social existente para a renda apoiada, o que se constitui numa inconstitucionalidade e numa ilegalidade.  Igualmente, o IHRU, encontra-se aplicar a renda apoiada, antes de o mesmo sistema de arrendamento ter sido devidamente alterado pelo Governo, tal como já referiu em diferentes ocasiões que o iria efectuar, no entanto, ainda sem efeitos, contradizendo o anunciado pelo Governo.


O Movimento Contra a Renda Apoiada, repudia assim, a decisão do IHRU, uma vez que é do conhecimento geral que a renda apoiada é um sistema de arrendamento injusto, permitindo valores de renda muito elevados para os agregados familiares dos fogos de habitação social, sendo desfasados da realidade económica e social dos agregados, já comprovado, inclusive pelo anterior Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, em 2008. Mais inadmissível se torna a posição do IHRU, tendo em conta o facto de em Setembro de 2011, ter sido aprovado na Assembleia da República, uma moção do PS, PSD, CDS-PP e do Bloco de Esquerda, que recomenda ao Governo a alteração do regime de renda apoiada, definido pelo Decreto- Lei nº 166/93 de 7 de Maio.

A par do que se tem verificado presentemente no Bairro dos Lóios e no Bairro das Amendoeiras, localizados em Marvila, Lisboa, os moradores de outros bairros, geridos pelo IHRU, espalhados pelo país, estão, igualmente a receber o mesmo tipo de cartas.