Por uma política de habitação justa por parte do IHRU e da gestão municipal



sexta-feira, 5 de julho de 2013

Tribunal aceita providência cautelar dos moradores do Bairro dos Lóios

O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, aceitou a Providência Cautelar interposta pelos moradores do Bairro dos Lóios, no passado dia 24 de Junho de 2013, no mesmo Tribunal, para a suspensão da aplicação da renda apoiada pelo IHRU nos fogos de habitação social do Bairro dos Lóios, localizado em Marvila, Lisboa.  

A renda apoiada que havia sido comunicada pelo IHRU aos moradores do Bairro dos Lóios, em Março de 2013 e que apresentava a data a contar a partir do dia 1 de Maio de 2013, ficará assim suspensa, até à existência de uma decisão sobre a respectiva matéria pelo respectivo (a) Juiz (a) de Direito.
A referida Providência Cautelar, havia sido apensa à acção principal do respectivo processo judicial, que já havia sido apresentada pelos moradores do Bairro dos Lóios,  no mesmo Tribunal, no dia 4 de Junho 2013 e que pretende provar que a substituição dos actuais contratos de arrendamento social dos moradores do Bairro dos Lóios para contratos de renda apoiada, praticada pelo IHRU, é ilegal. 
O IHRU, tem vindo a aplicar a renda apoiada nos cerca de 12 mil fogos de habitação social do IHRU, espalhados pelo país, por substituição ilegal dos actuais sistemas de arrendamento social, sendo que irá inadmissivelmente, continuar, gerando a calamidade económica e social e a insustentabilidade económica e social nos respectivos agregados familiares, numa política anti-social do actual Governo e de anti-solidariedade do IHRU, ao contrário do que deveria ser a prática do IHRU, como entidade gestora de fogos de habitação social.

1 comentário:

  1. A justiça sobre a vergonha da renda apoiada, tem de ser feita...

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