Deu
entrada, no dia 24 de Junho de 2013, no Tribunal Administrativo de
Círculo de Lisboa, uma Providência Cautelar interposta pelos
moradores dos fogos de habitação social do Bairro dos Lóios,
localizado em Marvila,
Lisboa, com o objectivo de
supensar a aplicação da
renda apoiada pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação
Urbana ( IHRU) no Bairro dos Lóios.
A
Providência Cautelar, foi apensa à
acção principal do respectivo
processo judicial, que
já havia sido apresentada pelos
moradores do Bairro dos
Lóios, no mesmo
Tribunal, no
dia 4 de Junho 2013 e
que
pretende provar que a substituição
dos actuais contratos de arrendamento social
dos moradores do Bairro dos Lóios para
contratos de renda apoiada, praticada pelo IHRU, é ilegal.
O
IHRU, tem vindo a aplicar a renda apoiada nos cerca de 12 mil fogos
de habitação social do IHRU, espalhados pelo país, por
substituição ilegal dos actuais sistemas de arrendamento social,
sendo que irá inadmissivelmente, continuar, gerando a calamidade
económica e social e a insustentabilidade económica e social nos
respectivos agregados familiares, numa política anti-social do
actual Governo e de anti-solidariedade do IHRU, ao contrário do que deveria ser
a prática do IHRU, como entidade gestora de fogos de habitação
social.
Como é do conhecimento público e estando devidamente comprovado, a renda apoiada é um sistema de arrendamento injusto, permitindo valores de renda muito elevados para os agregados familiares dos fogos de habitação social, sendo desfasados da realidade económica e social dos agregados, já comprovado, inclusive pelo anterior Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, em 2008, que igualmente, no mesmo ano de 2008, solicitou ao Governo a alteração da fórmula de cálculo da renda apoiada, por considerar a mesma injusta.
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