O
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU)
encontra-se, desde finais de Março de 2013, a enviar cartas dirigidas aos
inquilinos dos fogos de habitação social do Bairro das Amendoeiras,
localizado em Marvila, Lisboa, a solicitar rendimentos dos agregados
familiares para a aplicação da renda apoiada.
A par do que se tem verificado no Bairro dos Lóios, igualmente localizado em Marvila, o
IHRU, encontra-se assim, alterar o sistema de arrendamento social
existente no Bairro das Amendoeiras, para o sistema de arrendamento da
renda apoiada, significando, em termos práticos, uma alteração
repentina do sistema de arrendamento social existente para a renda
apoiada, o que se constitui numa inconstitucionalidade e numa
ilegalidade. Igualmente,
o IHRU, encontra-se aplicar a renda apoiada, antes de o mesmo sistema
de arrendamento ter sido devidamente alterado pelo Governo, tal como
já referiu que o iria efectuar até ao final de Março de 2013, no
entanto, ainda sem efeitos, contradizendo o anunciado pelo Governo.
As
respectivas cartas, comunicam aos moradores a decisão da aplicação
da renda apoiada e solicita os rendimentos do agregado familiar, bem
como vários outros documentos, numa extensa lista pidesca, para
efeitos de aplicação da renda apoiada, dando um prazo até ao dia
10 de Maio de 2013, para a entrega dos respectivos documentos!
O
Movimento Contra a Renda Apoiada, repudia assim, a decisão do IHRU,
uma vez que é do conhecimento geral que a renda apoiada é um
sistema de arrendamento injusto, permitindo valores de renda muito
elevados para os agregados familiares dos fogos de habitação
social, sendo desfasados da realidade económica e social dos
agregados, já comprovado, inclusive pelo anterior Provedor de
Justiça, Nascimento Rodrigues, em 2008.
Mais
inadmissível se torna a posição do IHRU, tendo em conta o facto de
em Setembro de 2011, ter sido aprovado na Assembleia da República,
uma moção do PS, PSD, CDS-PP e do Bloco de Esquerda, que recomenda
ao Governo a alteração do regime de renda apoiada, definido pelo
Decreto- Lei nº 166/93 de 7 de Maio.
A par do que se tem verificado presentemente no Bairro dos Lóios e no Bairro das Amendoeiras, localizados em Marvila, Lisboa, os
moradores de outros bairros, geridos pelo IHRU, espalhados pelo país,
estão, igualmente a receber o mesmo tipo de cartas.
Ver carta enviada pelo IHRU