Os moradores dos fogos de habitação social do Bairro dos Lóios, localizado Marvila, Lisboa, apresentaram, no dia 26 de Abril de 2013, Sexta-Feira, um recurso hierárquico necessário com efeito suspensivo automático, dirigido à Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Assunção Cristas, contra a aplicação da renda apoiada pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana ( IHRU) no Bairro dos Lóios.
O recurso, com os devidos efeitos suspensivos, de acordo com o artigo 170º do Código do Procedimento Administrativo, foi apresentado junto do IHRU, dirigido à ministra que tutela o respectivo Instituto público. No documento apresentado, invoca-se a Convenção Internacional, celebrada em 4 de Março de 1977, entre o Governo dos Estados Unidos da América e o Governo de Portugal, que deu origem ao programa de cooperação entre os dois países para a construção dos respectivos fogos de habitação social e que limitava, na altura, o aumento do valores das respectivas rendas; a não aplicação da renda apoiada nos casos em apreço, pelo facto de os actuais contratos de arrendamento social dos moradores terem sido celebrados em princípios da década de 1980 e a não concordância, bem como a não aceitação dos respectivos moradores, em ser-lhes aplicado um novo contrato de arrendamento com base na renda apoiada.
O respectivo recurso, irá manter o devido efeito suspensivo até que seja pronunciada uma resposta por parte da tutela. A aplicação da renda apoiada pelo IHRU nos fogos de habitação social do Bairro dos Lóios pelo IHRU, tem efeitos a começar a partir do dia 1 de Maio de 2013.
Como é do conhecimento público e estando devidamente comprovado, a renda apoiada é um sistema de arrendamento injusto, permitindo valores de renda muito elevados para os agregados familiares dos fogos de habitação social, sendo desfasados da realidade económica e social dos agregados, já comprovado, inclusive pelo anterior Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, em 2008, que igualmente, no mesmo ano de 2008, solicitou ao Governo a alteração da fórmula de cálculo da renda apoiada, por considerar a mesma injusta.
O
IHRU, tem vindo a aplicar a renda apoiada nos cerca de 12 mil fogos
de habitação social do IHRU, espalhados pelo país, por
substituição ilegal dos actuais sistemas de arrendamento social,
sendo que irá inadmissivelmente, continuar, gerando a calamidade
económica e social e a insustentabilidade económica e social nos
respectivos agregados familiares, numa política anti-social do
actual Governo e de anti-solidariedade do IHRU, tal como deveria ser
a prática do IHRU, como entidade gestora de fogos de habitação
social.
A luta contra a renda apoiada, tem de continuar.
ResponderEliminarO IHRU, não pode continuar a tratar os moradores, como se fossem lixo a abater...
Numa altura em que Portugal está sobre resgate já não falando dos portugueses que tem cada vez menores recursos e por vezes não conseguem cumprir as suas obrigações não é esta a altura depois de estarmos 30 anos sem aumentos de renda virem agora de novo impor pela segunda vez a renda apoiada. O IHRU ex Fundo Fomento de Habitação nunca esteve interessado em aumentar as rendas consoante o agregado familiar e suas posses principalmente aos moradores que não tinham atingido ainda os valores da renda técnica. Está na altura de mais uma vez fazermos frente a esta nova Lei. Não nos podemos esquecer que desta vez não estamos a lutar contra a Fundação D Pedro IV mas sim contra o governo. Como tal vamos unir os bairros abrangidos por esta Lei e mostrar que mais uma vez o governo não tem razão.
ResponderEliminarO D/L 1366/93 de 7 de Maio deveria introduzir uma conceção de responsabilidade para as entidades locadoras dos fogos, nomeadamente ao nível da garantia das condições de segurança, salubridade, conforto e arranjo estético dos conjuntos de edifícios e das suas habitações. Á semelhança do que a lei já estabelece para os senhorios do mercado de arrendamento privado, é importante definir responsabilidades sobre a realização de obras de conservação, reabilitação das partes de uso privativo e comum. Infelizmente este D/Lei não menciona esta premissa , apenas se preocupando com a aplicação da Lei a nível de aumentos de rendas. Esta é mais uma gralha que a Lei esqueceu de mencionar. Depois querem que os locatários cumpram os seus deveres .
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