O Instituto da Habitação e
da Reabilitação urbana ( IHRU,) encontra-se presentemente a enviar
cartas dirigidas aos inquilinos dos fogos de habitação social do Bairro dos Lóios, localizado em Marvila,
Lisboa, a efectuar propostas de compra dos respectivos fogos de habitação
social.
Na mesma carta, o IHRU, refere no ponto nº 10: ” Se não estiver interessado na compra, será celebrado um novo contrato de arrendamento com este Instituto, ao abrigo do regime de renda apoiada, nos termos do estipulado do Decreto-Lei nº 166/93 de 7 de Maio”, o que significarão em termos práticos, valores de renda incomportáveis para os agregados familiares, tal como se verificou no passado com a Fundação D. Pedro IV.
O IHRU pretende assim, alterar o sistema de arrendamento
social existente no Bairro dos Lóios, para o sistema de arrendamento da renda
apoiada, significando, em termos práticos, uma alteração repentina do sistema
de arrendamento social existente para a renda apoiada, o que se constitui numa
inconstitucionalidade e uma ilgalidade.
O Movimento Contra a Renda Apoiada, repudia assim, a decisão
do IHRU, uma vez que é do conhecimento geral que a renda apoiada é um sistema
de arrendamento injusto, já comprovado, inclusive pelo anterior Provedor de
Justiça, Nascimento Rodrigues, em 2008.
Mais inadmissível se torna a posição do IHRU, tendo em conta
o facto de em Setembro de 2011, ter sido aprovado na Assembleia da República,
uma moção do PS, PSD e CDS-PP, que recomenda ao Governo a alteração do regime
de renda apoiada, definido pelo Decreto- Lei nº 166/93 de 7 de Maio.
O Movimento Contra a Renda Apoiada, repudia igualmente o
facto de nas
cartas enviadas, o IHRU apresentar o valor pela aquisição das habitações, no
entanto, não especifica concretamente, os coeficientes em que se baseou para o
cálculo do valor da casa, constituindo-se como tal, numa falta de
esclarecimento das condições de venda das habitações aos respectivos moradores
do Bairro dos Lóios.
No que diz respeito à forma de gerir os fogos de habitação social, o IHRU e a Fundação D. Pedro IV, não são muito diferentes...
ResponderEliminarA intenção do IHRU em pretender alterar o arrendamento social para a renda apoiada, é uma ilegalidade.
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