Por uma política de habitação justa por parte do IHRU e da gestão municipal



domingo, 27 de novembro de 2011

PCP Almada reafirma a sua posição contra a renda apoiada

A Comissão de Freguesia do Pragal do PCP, emitiu, recentemente, um comunicado, no qual, apresenta a sua posição contra o regime de renda apoiada e as suas injustiças, bem como contra a sua aplicação no Bairro Rosa, em Almada. No comunicado, consideram ser redutor a recomendação da sua alteração ao Governo e mantêm a sua posição de apoio à luta pela alteração e não aplicação do respectivo regime de arrendamento.


Em Outubro de 2010 o IHRU, Organismo do Estado tutelado pelo Governo, deliberou aplicar a legislação do regime de renda apoiada, legislação que entrou em vigor em Maio de 1993, aos moradores no Bairro Rosa, no Plano Integrado de Almada, a fim de proceder às actualizações do valor das rendas. A brutalidade dos aumentos, mesmo que faseada, levou a que se tenham verificados aumentos de mais de 200%.

(...)

Na nossa opinião é redutor impeditivo recomendar ao governo a revisão do regime da renda apoiada, adiando a resolução do problema, sem se saber quando será resolvido, quando a Assembleia da República, podia fazê-lo imediatamente, assim os partidos da "troika" e responsáveis pelas políticas de direita votassem favoravelmente a proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.

Consideramos que a introdução do faseamento no valor das rendas a pagar, facilita o seu pagamento, mas não resolve a questão central, a injustiça no cálculo do montante das rendas. O PCP estará, como sempre ao longo da sua história, ao lado e solidário nas lutas dos explorados e mais necessitados para defenderem as suas legítimas aspirações a uma vida melhor e à sua dignidade. O PCP considera que será nas lutas que seguramente se travarão que se encontrará as necessárias políticas alternativas.

(...)


Ver comunicado da Comissão de Freguesia do Pragal do PCP

22 de Novembro de 2011

ADN- Agência de Notícias



1 comentário:

  1. O Governo, tem de alterar o decreto-lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada.

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