Uma Comissão da Assembleia da República rejeitou, recentemente, uma proposta do Bloco de Esquerda para que no artigo 6º do Orçamento de Estado para 2011, relativo à transferência do património edificado, se considere que o valor de renda apoiada seja “subordinado ao valor da renda à dimensão do agregado familiar e ao rendimento líquido per capita de todos os elementos do agregado”.
A proposta expressa a necessidade de revisão das injustiças da renda apoiada, já manifestamente comprovadas e apresentadas ao Governo e pretendia suavizar as implicações negativas decorrentes da aplicação da renda apoiada nos fogos do Estado que poderão vir a ser transferidos para outras entidades, prevista no referido artigo do orçamento de Estado para 2011.
A solicitação, inseriu-se no âmbito de uma proposta apresentada pelo respectivo partido no Parlamento, em Novembro de 2010, que tinha igualmente como objectivo que fosse incluído no mesmo artigo do orçamento de Estado, ser somente possível verificar-se a transferência do edificado do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do IHRU para os munícipios.
O objectivo, seria evitarem-se assim, situações em que o património habitacional do Estado possa ser transferido para entidades particulares, tal como se encontra previsto no respectivo orçamento de Estado. E pretendia-se igualmente evitar situações desastrosas de transferências de fogos de habitação social para instituições particulares, como a que se verificou com a Fundação D. Pedro IV, quando em 2005, recebeu os fogos dos Bairros dos Lóios e das Amendoeiras, localizados em Marvila, Lisboa, por parte do IGAPHE.
No entanto, e como se pode analisar através da página da Assembleia da República, a referida proposta do Bloco de Esquerda, foi rejeitada em sede de Comissão, alguns dias antes da votação final do Orçamento de Estado. A rejeição, revela assim, a falta de vontade do partido do Governo (PS), com maioria de representatividade no Parlamento, em evitar a aplicação da renda apoiada na gestão de fogos de habitação social, bem como de evitar que o Estado possa transferir património habitacional para instituições particulares, que não apresentam competências para gerir o respectivo património e sem qualquer tipo de contrapartida.
Perante esta situação, constata-se que não é justo, nem correcto, o Governo definir que as diferentes entidades possam aplicar a renda apoiada na gestão do património transferido, uma vez que, obviamente a renda apoiada é um sistema de arrendamento injusto, já comprovado, inclusive pelo anterior Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues. Além disso, em muitos casos, tal como se verifica por exemplo com os fogos do IHRU e da Câmara Municipal de Lisboa, tal situação, pode significar uma alteração repentina do sistema de arrendamento social existente para a renda apoiada, o que se constitui numa inconstitucionalidade.
Ver a proposta apresentada pelo Bloco de Esquerda
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ResponderEliminarMudar-se reprentinamente o sistema de arrendamento social existente para a renda apoiada é inconstitucional.
E é com estas medidas que o Estado português continua a enriquecer fundações obscuras, que em nada servem ao Estado.
ResponderEliminarMuito pelo contrário, servem-se do Estado para conseguir verbas e apoios mal explicados...
Quando aos políticos, não interessa modificar o que está mal, a técnica que arranjam para manter o mesmo mal, é o uso da técnica do esquecimento.
ResponderEliminarFazem de conta que não têm conhecimento das situações, no sentido de que o povo se esqueça e se deixa de falar sobre os respectivos assuntos.
Cabe ao Povo não deixar cair no esquecimento o que são os verdadeiros assuntos e problemas da sociedade a resolver e sempre que possível, avivar a memória dos políticos...
Na Assembleia da República, o Bloco de Esquerda, já apresentou uma proposta de alteração da renda apoiada e agora, esta proposta para que a renda apoiada possa ser melhorada na sua aplicação.
ResponderEliminarMas no seu programa "Aqui Podia Viver Gente", definiu, no artigo 14º do respectivo Projecto de Lei, que " As habitações registadas na Bolsa de Habitação para Arrendamento destinam-se a ser arrendadas para habitação permanente no regime de renda apoiada, nos termos do Decreto-Lei n.º 329-A/2000, de 22 de Dezembro."
Aqui podia viver gente
A renda apoiada tem de ser alterada pelo Governo...
ResponderEliminarAfinal de contas, para que servem os vários assessores do Governo e da Assembleia da República?
ResponderEliminarAo menos, façam alguma coisa de útil ao país e apresentem trabalho, que não o justificam...
A CM Lisboa vai vender 2 bairros camararios em Marvila (práticamente na totalidade dos fogos que faltavam vender).
ResponderEliminarler mais em:
http://blocodemarvila.blogspot.com/