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segunda-feira, 14 de abril de 2025

Câmaras municipais de Portugal mantém normas contrárias à lei no acesso à habitação em regime de arrendamento apoiado

 

Verifica-se em Portugal, a existência de câmaras municipais que continuam a manter nos seus regulamentos, condições que foram consideradas como inconstitucionais pela Procuradoria- Geral Da República e que deram origem ao Acordão nº 197/2023 do Tribunal Constitucional, que declarou, no mesmo Acordão, como inconstitucionais duas normas da lei do arrendamento apoiado que davam liberdade às autarquias para aprovar regulamentação própria.

Desde então, várias câmaras municipais de Portugal, continuam a manter nos seus regulamentos, como condição o período de residência mínimo no concelho em apreço, para efeitos de atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado, considerada como inconstitucional pela PGR e igualmente, continuam a manter nos seus regulamentos, como condição, o período de residência mínimo no concelho em apreço, para efeitos de atribuição de apoio ao subsídio de arrendamento local.

27 comentários:

  1. No Regulamento Geral de Habitação do Município de Sintra , o referido município, define, no artigo 52, relativo a " Obras de Conservação", o dever do inquilino, realizar obras de conservação, em violação do disposto no artigo 1074 do Código Civil.

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  2. O Acordão nº 197/2023 do Tribunal Constitucional, que declarou como inconstitucionais duas normas da lei do arrendamento apoiado que davam liberdade às autarquias para aprovar regulamentação própria, teve a sua origem num cidadão que apresentou em 2017, uma queixa na PGR, alegando a inconstitucionalidade da condição que estabelece o período de residência mínimo no concelho em apreço, para efeitos de atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado.

    Após a apresentação da referida queixa, a PGR, concordou, tendo considerado igualmente como inconstitucional a referida condição e tendo solicitado ao Tribunal Constitucional, a declaração de inconstitucionalidade da referida norma, utilizando como exemplo, o regulamento municipal de atribuição de habitação do município de Tavira.

    Entretanto, verificou-se que o município de Tavira, retirou dos seus regulamentos, a condição que estabelece o período de residência mínimo no concelho em apreço, para efeitos de atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado, tendo originado que o Tribunal Constitucional não tomasse conhecimento, por inutilidade superveniente, do pedido de apreciação e declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma jurídica regulamentar, constante do artigo 15.°, n.º 1, alínea b), do Regulamento do Regime de Acesso, Atribuição e Gestão do Parque Habitacional do Município de Tavira, entretanto revogada.

    Desde então, verifica-se que existem câmaras municipais de Portugal, que aplicam nos seus regulamentos, a referida norma/condição que estabelece o período de residência mínimo no concelho em apreço, para efeitos de atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado, norma essa que é inconstitucional, reconhecida pela PGR e existem câmaras municipais de Portugal que retiraram a referida norma.

    Em termos práticos, verifica-se assim, que existem câmaras municipais de Portugal, que somente aceitam candidaturas para habitação em regime de arrendamento apoiado, por parte de cidadãos que residam no respectivo concelho, em violação da Constituição da República Portuguesa e existem câmaras municipais que aceitam candidaturas de cidadãos que residam em qualquer concelho do País.

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