O
Instituto da Habitação e da Reabilitação ( IHRU), apresentou em
2014, uma acção administrativa comum no Tribunal Administrativo de
Círculo de Lisboa, contra os seus moradores do Bairro dos Lóios e
das Amendoeiras, localizados em Marvila, Lisboa, solicitando na mesma
acção, o despejo dos respectivos moradores.
No
mesmo ano de 2014, o Governo da República Portuguesa, liderado pelo
então Primeiro- Ministro Pedro Passos Coelho, efectuou alterações à lei da renda apoiada, tendo criado o Novo Regime do
Arrendamento Apoiado, através da Lei 81/2014 de 19 de Dezembro e
tendo igualmente introduzido na mesma Lei, a possibilidade de o
senhorio, poder efectuar o despejo pela via administrativa, sem ser
necessário, o recurso aos Tribunais.
Entretanto,
verificou-se que em 2024, numa das acções interpostas pelo IHRU
contra os seus moradores do Bairro dos Lóios, o Tribunal
Administrativo de Circulo de Lisboa, decidiu a extinção da
respectiva acção interposta pelo IHRU, devido ao facto de ter
considerado que, de acordo com a Lei do Arrendamento Apoiado, o
pretendido despejo por parte do IHRU, pode ser efectuado
administrativamente, sem ser necessária a via judicial.