Por uma política de habitação justa por parte do IHRU e da gestão municipal



sexta-feira, 29 de março de 2024

Miguel Pinto luz será o novo ministro com a pasta da Habitação

 

Miguel Pinto Luz, será o novo ministro das Infraestruturas e da Habitação, no XXIV Governo Constitucional, que se irá iniciar em Abril de 2024, resultante das últimas eleições legislativas, realizadas a 21 de Março de 2024.

O novo ministro, licenciado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores pelo Instituto Superior Técnico e mestre em Redes Informáticas, pelo mesmo Instituto, tem desempenhado o cargo de vice-presidente do PSD , tendo sido vereador da Câmara Municipal de Cascais, entre 2017 e 2024, sendo que exerceu igualmente as funções de secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações no Governo de Passos Coelho,  que em 2015, durou apenas 27 dias. Em 2020, disputou a liderança do PSD, contra Rui Rio e Luís Montenegro, do qual, foi critico.

A pasta da Habitação, que se encontra no meio de uma crise sem fim à vista, voltou assim, a perder autonomia, sendo integrada novamente às Infra-Estruturas, regressando a um modelo usado no passado recente com Pedro Nuno Santos, entre 2019 e 2022.

segunda-feira, 11 de março de 2024

Provedoria de Justiça recusa-se a analisar a lei do arrendamento apoiado desde 2015

A Provedoria de Justiça, recusou-se, por duas vezes, a analisar as injustiças da Lei do Arrendamento Apoiado, no seguimento de uma queixa apresentada pela Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios, em Janeiro de 2015 e no seguimento de uma outra queixa apresentada pela mesma Comissão, em Julho de 2023.

Na primeira resposta à referida Comissão de Inquilinos, de Dezembro de 2016, a Provedoria de Justiça, justificou o arquivamento da referida queixa, com as alterações que foram aprovadas à Lei do Arrendamento Apoiado, na Assembleia da República, com a Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, que procedeu à primeira alteração da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro e na segunda resposta, de Agosto de 2023, a Provedoria de Justiça, reiterou o respectivo arquivamento, com base nos fundamentos da primeira resposta, como forma de se desculpar a não analisar as injustiças que ainda se mantêm no referido diploma legal.