Movimento de Associações e Comissões de Moradores contra a renda apoiada/arrendamento apoiado
Por uma política de habitação justa por parte do IHRU e da gestão municipal
terça-feira, 17 de novembro de 2020
Costa anuncia 1.251 milhões para habitação no âmbito do PRR
O primeiro-ministro, António Costa,
anunciou hoje que serão investidos 1.251 milhões de euros, nos próximos
seis anos, na habitação, no âmbito do Programa de Recuperação e
Resiliência, considerando que será "uma grande oportunidade".
Os sucessivos Governos do PS e do PSD, têm vindo ao longo dos anos, a perverter o conceito de habitação social, com a alteração da legislação para a mesma habitação social que foi efectuada nos últimos anos.
Primeiro, substituíram, em 1993, a renda social pela renda apoiada, com a criação do Decreto-Lei nº 166/93 de 7 Maio.
Posteriormente, substituíram, em 2014, a renda apoiada pelo arrendamento apoiado, que em nada melhorou as injustiças do respectivo regime de arrendamento, sendo que em determinados aspectos, foram retirados ainda mais direitos aos arrendatários, em matéria de habitação.
Em 2019, o Governo criou, através do Decreto-lei n.º 68/2019, de 22 de maio, o Programa de Arrendamento Acessível, que, na realidade, em nada é acessível aos mais desfavorecidos e aproxima o conceito de arrendamento apoiado ao conceito de arrendamento acessível, numa “ aldrabice legislativa” eminente, com o objectivo de destruírem todo o conceito de habitação social anteriormente existente por um conceito de arrendamento em habitação social, que mais se aproxima aos rendimentos da classe média do que aos rendimentos dos mais pobres e desfavorecidos.
Os sucessivos Governos do PS e do PSD, têm vindo ao longo dos anos, a perverter o conceito de habitação social, com a alteração da legislação para a mesma habitação social que foi efectuada nos últimos anos.
ResponderEliminarPrimeiro, substituíram, em 1993, a renda social pela renda apoiada, com a criação do Decreto-Lei nº 166/93 de 7 Maio.
Posteriormente, substituíram, em 2014, a renda apoiada pelo arrendamento apoiado, que em nada melhorou as injustiças do respectivo regime de arrendamento, sendo que em determinados aspectos, foram retirados ainda mais direitos aos arrendatários, em matéria de habitação.
Em 2019, o Governo criou, através do Decreto-lei n.º 68/2019, de 22 de maio, o Programa de Arrendamento Acessível, que, na realidade, em nada é acessível aos mais desfavorecidos e aproxima o conceito de arrendamento apoiado ao conceito de arrendamento acessível, numa “ aldrabice legislativa” eminente, com o objectivo de destruírem todo o conceito de habitação social anteriormente existente por um conceito de arrendamento em habitação social, que mais se aproxima aos rendimentos da classe média do que aos rendimentos dos mais pobres e desfavorecidos.