O PCP apresentou, no dia 17 de Junho de 2020, na Assembleia da República, um projecto de lei, referente ao Orçamento Suplementar do Orçamento de Estado de 2020, no qual, se inclui a possibilidade de suspensão das rendas dos inquilinos do IHRU em caso de quebra de rendimentos.
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Artigo
168º A
Pagamento
das rendas dos fogos do IHRU, I.P.
Os arrendatários que comprovem uma situação de desemprego, despedimento, ou quebra de 20% do rendimento do respectivo agregado familiar face aos rendimentos do mês de Fevereiro do corrente ano ou do período homólogo do ano anterior, podem requerer a suspensão do pagamento das rendas do IHRU – Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P.
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Grupo Parlamentar do PCP
Iniciativa Parlamentar