Por uma política de habitação justa por parte do IHRU e da gestão municipal



quinta-feira, 2 de abril de 2020

Parlamento aprova a suspensão das rendas e da caducidade dos contratos de arrendamento

O Parlamento aprovou esta quinta-feira o regime excepcional nos contratos de arrendamento e pagamento das rendas durante o Estado de Emergência, permitindo a suspensão da caducidade dos contratos até ao dia 30 de junho e a suspensão do pagamento da renda nos meses que este estiver em vigor e no mês seguinte.

(...)


" Jornal Económico", 2 de Abril de 2020 


Parlamento aprova suspensão de rendas em caso de perda de rendimentos

5 comentários:

  1. As perspectivas do Governo, respeitantes à capacidade de recuperação das respectivas famílias no pagamento dos valores de renda, em termos de futuro, são uma falácia.

    Sendo a crise resultante do Covid-19, uma crise de duração imprevisível, a mesma capacidade de recuperação das famílias, não será adequada ao período de tempo em que posteriormente, os moradores terão para regularizar os valores de renda que não serão pagos durante o " Estado de Emergência".

    É na realidade, mais uma oportunidade que o Estado Português, através do Governo encontrou para endividar as respectivas famílias em termos de arrendamento, no longo prazo, a par do que se vai verificando com as outras áreas da sociedade.

    ResponderEliminar
  2. Os moradores, ficam isentos de pagar os respectivos valores de renda durante o " Estado de Emergência" e posteriormente, terão um prazo de 12 meses para regularizar os mesmos valores.

    A questão, é que o período de 12 meses para regularizar o pagamento dos valores de renda, pode ser manifestamente pouco, deixando, posteriormente, os respectivos moradores, numa situação de maior vulnerabilidade habitacional do que a que já se encontram presentemente.

    A lei do Governo referente à moratória no pagamento do valor de rendas, é manifestamente insuficiente e não resolve os verdadeiros problemas habitacionais dos inquilinos, pelo contrário, poderá gerar ainda mais instabilidade habitacional.

    ResponderEliminar
  3. " Este regime aplica-se a rendas apoiadas?

    Não. Nesse caso não há lugar aos empréstimos do IHRU. No entanto, a lei permite que as entidades públicas – IHRU ou autarquias locais – que tenham habitação social ou com outro tipo de rendas apoiadas possam, simplesmente diferir o pagamento das rendas para depois de terminado o estado de emergência. Podem ainda, se assim o entenderem, reduzir as rendas dos arrendatários que tenham sofrido uma quebra de rendimentos superior a 20%, e cuja taxa de esforço se torne superior a 35%, nos regimes em que a renda não dependa já do rendimento do agregado habitacional, como acontece no arrendamento apoiado e renda social. É ainda prevista a possibilidade destas entidades isentarem do pagamento de renda os seus arrendatários que percam a totalidade dos seus rendimentos."

    (...)


    Ajudas para pagar a renda: Quais são e a quem se aplicam

    ResponderEliminar
  4. Não deixa de ser curioso e contraditório, que o IHRU, não tem dinheiro para efectuar obras nas habitações dos seus respectivos inquilinos, mas, tem dinheiro para efectuar empréstimos a inquilinos do mercado particular de arrendamento, para o pagamento dos respectivos valores de renda....

    ResponderEliminar
  5. O Governo apenas acautelou na sua moratória, os inquilinos do mercado particular de arrendamento, não tendo definido uma situação especifica para os inquilinos dos fogos do Estado, mais concretamente, os inquilinos dos fogos do IHRU e os inquilinos dos fogos da Segurança Social, sendo que, no caso concreto do IHRU, o mesmo Instituto, ficou com uma determinada autonomia para decidir o que fazer com o pagamento das rendas por parte dos seus respectivos inquilinos.

    Em termos práticos, o Governo considerou assim, que as famílias que vivem em fogos inseridos no mercado particular de arrendamento, ficaram vulneráveis aos efeitos do COVID 19, mas, não considerou inaceitavelmente de uma forma directa, que as famílias que vivem em fogos tutelados pelo IHRU e pela Segurança Social, possam também ter sofrido com as consequências da crise! Um facto verdadeiramente irrealista e que revela o desprezo por parte do Governo relativamernte às famílias que vivem em fogos de habitação social tutelados pelo Estado.

    No caso concreto do IHRU, não se pode esperar uma grande sensibilidade por parte do mesmo Instituto nesta matéria, uma vez que o IHRU, tem exercido ao longo dos últimos anos, uma política de intimidação e de perseguição sobre os seus moradores, com o objectivo de que os mesmos, paguem os valores exorbitantes de renda apoiada que o IHRU pretende nos seus fogos de habitação social, tendo recorrido para tal, à interposição de processos judiciais em tribunal contra os seus moradores, processos esses, que visam o despejos dos seus inquilinos, sendo que a Secretaria de Estado da Habitação, tutelada por Ana Pinho, tem “fechado os olhos” à vergonhosa e inadmissível política de habitação social praticada pelo IHRU ao longo dos últimos anos.

    Em matéria habitacional, o Governo continua assim, a dar uma no cravo outra na ferradura, continuando a não resolver verdadeiramente os problemas habitacionais dos cidadãos, em geral, bem como dos inquilinos da habitação social, protegendo apenas os seus interesses e do sistema parasitário do Estado Português, na criação de linhas de crédito para poder beneficiar dessas mesmas linhas de crédito, em proveito próprio, quando se sair da crise originada pelo COVID 19.



    ResponderEliminar