O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) e o
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) podem alienar sem
qualquer contrapartida ou formalidade os imóveis e bairros sociais que
estão na sua posse e que possam interessar a “municípios, empresas
locais, instituições particulares de solidariedade social ou pessoas
colectivas de utilidade pública administrativa que prossigam fins
assistenciais e demonstrem capacidade para gerir os agrupamentos
habitacionais ou bairros a transferir”.
(...)
PÚBLICO, 16 de Dezembro de 2019
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Para muitas câmaras municipais de Portugal, a transferência do património do IHRU é uma espécie de " presente envenenado", uma vez que o património do IHRU espalhado pelo país, encontra-se num péssimo estado de conservação.
ResponderEliminarÉ inaceitável que património habitacional do Estado, que foi construído com os dinheiro dos cidadãos contribuintes, possa ser transferido, a título gratuito, para instituições particulares de solidariedade social, que em nada, contribuíram para a construção do mesmo património.
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