Por uma política de habitação justa por parte do IHRU e da gestão municipal



sábado, 20 de outubro de 2018

Parlamento aprova redução para 20% da indemnização por atraso no pagamento da renda

O Parlamento aprovou esta quarta-feira, em votação indiciária, a proposta do Governo para baixar de 50% para 20% a indemnização que o senhorio tem o direito de exigir ao inquilino pelo atraso no pagamento da renda. 

(...)
O parlamento aprovou esta quarta-feira, em votação indiciária, a proposta do Governo para baixar de 50% para 20% a indemnização que o senhorio tem o direito de exigir ao inquilino pelo atraso no pagamento da renda.

Ler mais em: https://www.cmjornal.pt/politica/detalhe/parlamento-aprova-reducao-para-20-da-indemnizacao-por-atraso-no-pagamento-da-renda
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1 / 3 Lisboa Pedro Catarino O parlamento aprovou esta quarta-feira, em votação indiciária, a proposta do Governo para baixar de 50% para 20% a indemnização que o senhorio tem o direito de exigir ao inquilino pelo atraso no pagamento da renda.

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1 / 3 Lisboa Pedro Catarino O parlamento aprovou esta quarta-feira, em votação indiciária, a proposta do Governo para baixar de 50% para 20% a indemnização que o senhorio tem o direito de exigir ao inquilino pelo atraso no pagamento da renda.

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1 / 3 Lisboa Pedro Catarino O parlamento aprovou esta quarta-feira, em votação indiciária, a proposta do Governo para baixar de 50% para 20% a indemnização que o senhorio tem o direito de exigir ao inquilino pelo atraso no pagamento da renda.

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Da proposta do Governo foi, ainda, aprovado que (...), "em contratos sujeitos ao regime do arrendamento apoiado, o senhorio pode, no âmbito de acordo de regularização de dívida, reduzir ou dispensar a indemnização prevista, sem prejuízo do direito à resolução do contrato e à cobrança de juros de mora, em caso de incumprimento do acordo". 

(...) 

Da proposta do Governo foi, ainda, aprovado que "o senhorio apenas poderá exigir do fiador a satisfação dos seus direitos de crédito após efetuar a notificação prevista" e que, "em contratos sujeitos ao regime do arrendamento apoiado, o senhorio pode, no âmbito de acordo de regularização de dívida, reduzir ou dispensar a indemnização prevista, sem prejuízo do direito à resolução do contrato e à cobrança de juros de mora, em caso de incumprimento do acordo".

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Parlamento aprova redução para 20% da indemnização por atraso no pagamento da renda

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Parlamento aprova redução para 20% da indemnização por atraso no pagamento da renda

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11 comentários:

  1. Esta votação, é ainda indiciária, mas, representa o ridículo do Estado Português no seu melhor.

    Pretendem reduzir os juros de mora de 50 % para 20% na habitação social, em caso de atraso no pagamento da renda, quando na realidade, os valores percentuais sempre foram impraticáveis.

    No entanto, trata-se de mais uma decisão política de carácter falacioso, uma vez que, na realidade os inquilinos da habitação social em Portugal, são pessoas de baixos recursos financeiros e que não apresentam condições para pagar os elevados valores que a ridícula legislação criada pela classe política para a habitação social pretendia impor aos respectivos moradores.


    Na realidade, o principal causador das situações de dívida por parte dos moradores de fogos de habitação social em Portugal, é a classe política, que desde 1993, criou uma legislação que tinha e tem como objectivo praticar valores de renda elevados em habitação social e que na prática, os respectivos moradores, não conseguem cumprir.

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  2. Primeiro, o estado português, aplica uma legislação que permite valores de renda elevados e incomportáveis em habitação social e depois, altera a legislação, no sentido de suavizar as dívidas dos moradores!...

    O Estado Português, hipocritamente, é o primeiro a endividar os moradores com a sua legislação para a habitação social e depois, suaviza as dividas dos moradores, para ver se consegue ainda ir buscar algum do dinheiro dos inquilinos com fracos recursos financeiros.

    De facto, não existe maior extorquidor do dinheiro dos cidadãos do que o próprio estado...

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  3. Verdadeiramente, a concepção política de gestão da habitação social em Portugal, definida pelo anterior governo do PSD-CDS/PP e igualmente, pelo actual governo do PS, é a de que a respectiva gestão, tem de ser feita à custa da destruição das milhares de famílias que vivem na habitação social em Portugal.

    Isto porque, o Governo está empenhado em cumprir com as metas do défice orçamental e com o pagamento da dívida pública à custa dos respectivos cidadãos e contribuintes.

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  4. A política de habitação definida para o sector da habitação social por este Governo do PS, na realidade, não é muito diferente do anterior Governo do PSD/CDS-PP.

    A Secretaria de Estado da Habitação, administrada por Ana Pinho, é, na realidade, uma Secretaria de Estado fantoche, que em nada resolve os problemas dos moradores dos fogos de habitação social em Portugal.

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  5. Os sucessivos governos, pretenderam e continuam a pretender fazer dos moradores os "bodes expiatórios", dos problemas que existem na habitação social em Portugal, quando, na realidade, os respectivos problemas, foram criados pelos sucessivos governos e classe política.

    A actual política existente em Portugal para a habitação social, é ineficaz e negligente, que faz com não exista qualquer tipo de legitimidade e credibilidade na política de habitação social do estado português.

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  6. A concepção da habitação social do IHRU, devidamente mandatado pelo antigo Governo do PSD-CDS/PP e continuada pelo actual Governo do PS, é a de um retrocesso civilizacional no mesmo sector da habitação social.

    A actual Secretaria de Estado da Habitação, nada tem feito para melhorar o sector da habitação social em Portugal.

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  7. A aplicação da renda apoiada na habitação social, não passa de uma lógica de se criar o " fascismo habitacional" no mesmo sector de habitação.

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  8. Veio agora, a presidente do IHRU, fazer de conta que se encontra solidária com os pobres e afirmar-se disponível para negociar com os inquilinos com rendas em atraso!


    Maior hipocrisia e cinismo, não poderia existir.


    Apesar de ter sido votada uma resolução na Assembleia da República, em Junho de 2018, que solicita ao IHRU que retire os processos judiciais que interpôs contra os moradores, o IHRU, mantém os mesmos processos em Tribunal contra os seus inquilinos, continuando os mesmos processos do IHRU, a funcionar como uma forma de intimidação sobre os seus moradores!...


    Além disso, como forma de chantagem sobre os seus moradores, o IHRU não presta qualquer tipo de assistência nas suas habitações, tanto, nas obras de manutenção e de conservação, bem como, na realização de inspecções periódicas de gás, em violação da respectiva lei em vigor.

    O IHRU, com a sua política economicista e de ameaça, perseguição e de intimidação sobre os seus moradores, é o exemplo de tudo o que não deve ser a política de habitação social.

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