A Provedoria de Justiça abriu, recentemente, dois processos de análise ao Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, definido pela Lei nº 81/2014 de 19 de Dezembro. Os respectivos processos de análise, dizem respeito à constitucionalidade e injustiças do referido diploma legal.
A
abertura dos mesmos processos, decorreu no seguimento de duas queixas
que foram apresentadas na referida instância, no dia 7 de Janeiro de
2015 e no dia 16 de Janeiro de 2015, respectivamente pela Comissão
de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios.
Nas
respectivas queixas, a Comissão de moradores do Bairro dos Lóios,
efectua uma análise sobre as inconstitucionalidades e injustiças
que se encontram presentes no respectivo novo regime de arrendamento
apoiado para a habitação em Portugal e solicita á respectiva
entidade, que envie o referido diploma legal para o Tribunal
Constitucional.
O
novo regime de arrendamento apoiado para habitação, que irá
substituir o actual Decreto- Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define
a renda apoiada, é essencialmente, um diploma legal, que tem como
objectivo, terminar à força pela via legal, com os antigos
contratos de arrendamento social e efectuar despejos na habitação
social sem dependência de acção de judicial, permitindo a
existência de uma posição abusiva dos senhorios sobre os
respectivos inquilinos, mantendo os elevados valores de renda, que já
se verificam com o actual Decreto-Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que
define a renda apoiada.