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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Provedoria de Justiça analisa Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação


A Provedoria de Justiça abriu, recentemente, dois processos de análise ao Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, definido pela Lei nº 81/2014 de 19 de Dezembro. Os respectivos processos de análise, dizem respeito à constitucionalidade e injustiças do referido diploma legal.
A abertura dos mesmos processos, decorreu no seguimento de duas queixas que foram apresentadas na referida instância, no dia 7 de Janeiro de 2015 e no dia 16 de Janeiro de 2015, respectivamente pela Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios.
Nas respectivas queixas, a Comissão de moradores do Bairro dos Lóios, efectua uma análise sobre as inconstitucionalidades e injustiças que se encontram presentes no respectivo novo regime de arrendamento apoiado para a habitação em Portugal e solicita á respectiva entidade, que envie o referido diploma legal para o Tribunal Constitucional.
O novo regime de arrendamento apoiado para habitação, que irá substituir o actual Decreto- Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada, é essencialmente, um diploma legal, que tem como objectivo, terminar à força pela via legal, com os antigos contratos de arrendamento social e efectuar despejos na habitação social sem dependência de acção de judicial, permitindo a existência de uma posição abusiva dos senhorios sobre os respectivos inquilinos, mantendo os elevados valores de renda, que já se verificam com o actual Decreto-Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada.