A próxima revisão da lei da renda apoiada (decreto-lei 166/93) foi um dos
temas presentes na segunda reunião do Conselho Municipal de Habitação,
que teve lugar dia 24 de setembro nos Paços do Concelho. Na presença de
um representante do IHRU e do Presidente da Comissão de Poder Local da
Assembleia da República, foram expostos pela Vereadora Helena Roseta e
por vários representantes de Associações de Moradores os pontos mais
críticos da lei, cuja revisão foi já recomendada por resolução unânime
do Parlamento.
Assim, vários intervenientes defenderam que a renda apoiada devia ser
calculada em função do rendimento líquido e não do rendimento bruto da
família e que devia ter em conta o rendimento per capita e não apenas o
rendimento total do agregado. Não está ainda definido o calendário de
apresentação da nova proposta de lei ao Parlamento.
( ...)
Câmara Municipal de Lisboa, 25 de Setembro de 2012
sexta-feira, 28 de setembro de 2012
segunda-feira, 17 de setembro de 2012
Habitação Social: Alterar arrendamento social para renda apoiada fará "disparar" valores - movimento
O Movimento de Associações e Comissões de Moradores
Contra a Renda Apoiada afirmou hoje que tornar o arrendamento social em
renda apoiada implica uma "fórmula de cálculo injusta" que fará
"disparar" os valores.
Para o grupo, essa fórmula fará com que as rendas se tornem "desfasadas da realidade socioeconómica dos respetivos agregados familiares", pelo que essa passagem é "uma ilegalidade, por violação de princípios de liberdades, direitos e garantias, consagrados na Constituição".
À agência Lusa, João Santos, do movimento, precisou que nestes princípios se inclui "matéria ligada aos regimes de arrendamento" para argumentar contra o objetivo do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) de atualizar todas as rendas conforme os rendimentos dos arrendatários de habitação social até 2013.
Para o grupo, essa fórmula fará com que as rendas se tornem "desfasadas da realidade socioeconómica dos respetivos agregados familiares", pelo que essa passagem é "uma ilegalidade, por violação de princípios de liberdades, direitos e garantias, consagrados na Constituição".
À agência Lusa, João Santos, do movimento, precisou que nestes princípios se inclui "matéria ligada aos regimes de arrendamento" para argumentar contra o objetivo do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) de atualizar todas as rendas conforme os rendimentos dos arrendatários de habitação social até 2013.
domingo, 16 de setembro de 2012
Conselho Directivo do IHRU deliberou a aplicação da renda apoiada
O
Conselho Directivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana ( IHRU),
deliberou, no dia 23 de Agosto de 2012, a aplicação do regime de renda apoiada
nos seus fogos de habitação social, que entrará em vigor, a partir do dia 1 de Dezembro de 2012.
O IHRU, irá assim, avançar com a substituição do arrendamento social para o regime de renda apoiada, nos seus fogos de habitação social, uma medida ilegal, violando principios de liberdades e garantias, consagragados na Constituição da República Portuguesa.
O IHRU irá igualmente avançar com a a aplicação da renda apoiada nos seus fogos de habitação social, mesmo não estando ainda o respectivo regime de arrendamento devidamente alterado, tal como foi sugerido em 2008, pelo então Provedor de Justiça, Henrique Nascimento Rodrigues, ao Governo, e que considerou, na altura, qu e a renda apoiada apresenta um sistema de cálculo injusto.
A renda apoiada, origina valores de renda elevados e incomportáveis em fogos de habitação social e contém várias lacunas, não salvaguardando os direitos dos moradores em matéria de arrendamento social.
Ver anúncio da aplicação da renda apoiada pelo IHRU
O IHRU, irá assim, avançar com a substituição do arrendamento social para o regime de renda apoiada, nos seus fogos de habitação social, uma medida ilegal, violando principios de liberdades e garantias, consagragados na Constituição da República Portuguesa.
O IHRU irá igualmente avançar com a a aplicação da renda apoiada nos seus fogos de habitação social, mesmo não estando ainda o respectivo regime de arrendamento devidamente alterado, tal como foi sugerido em 2008, pelo então Provedor de Justiça, Henrique Nascimento Rodrigues, ao Governo, e que considerou, na altura, qu e a renda apoiada apresenta um sistema de cálculo injusto.
A renda apoiada, origina valores de renda elevados e incomportáveis em fogos de habitação social e contém várias lacunas, não salvaguardando os direitos dos moradores em matéria de arrendamento social.
Ver anúncio da aplicação da renda apoiada pelo IHRU
Governo respondeu ao Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda sobre a renda apoiada
A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Assunção Cristas, respondeu, no dia 10 de Agosto de 2012, ao Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, relativamente a um conjunto de perguntas sobre a aplicação da renda apoiada, efectuadas pelo respectivo Grupo Parlamentar, no dia 25 de Julho de 2012.
No documento enviado, o respectivo ministério refere na resposta à pergunta nº 1, que " O Governo apresentará ao parlamento, durante o corrente ano, uma proposta de criação de um novo regime de arrendamento apoiado" e na resposta à pergunta nº 3, que " O IHRU irá continuar a aplicar o regime de renda apoiada, independentemente de qualquer iniciativa legislativa que entretanto ocorra".
Ver resposta do Ministério
No documento enviado, o respectivo ministério refere na resposta à pergunta nº 1, que " O Governo apresentará ao parlamento, durante o corrente ano, uma proposta de criação de um novo regime de arrendamento apoiado" e na resposta à pergunta nº 3, que " O IHRU irá continuar a aplicar o regime de renda apoiada, independentemente de qualquer iniciativa legislativa que entretanto ocorra".
Ver resposta do Ministério
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