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quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Projecto de lei de alteração da renda apoiada sofre novo pedido de apreciação

A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, da Assembleia da República, solicitou ao presidente da mesma Assembleia, Jaime Gama, uma repreciação do despacho de baixa que havia sido dado, em Julho de 2010, para a apreciação na generalidade do projecto de lei de alteração da renda apoiada (nº 378/XI/1ª), do Bloco de Esquerda, que decorre presentemente na Assembleia.

O respectivo projecto de lei, encontra-se desde o dia 13 de Julho de 2010, na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, da Assembleia da República, no entanto, com esta iniciativa, a Comissão do ambiente, do Ordenamento do Território e Poder Local, reclama, de acordo com a alínea nº 2 da Lei orgânica do Ministério do Ambiente do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, ser a entidade com competência para efectuar uma apreciação na generalidade do respectivo projecto de lei.


Ver evolução do respectivo projecto-lei

Ver Novo despacho de Baixa para apreciação na generalidade

7 comentários:

  1. Sinceramente, não se entende como sendo a renda apoiada, matéria relativa ao Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, o projecto de lei de alteração do Bloco de Esquerda, foi encaminhado para a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, da Assembleia da República.


    Aliás, entende-se:

    Pelos vistos, e como, o que para estes políticos, o mais importante, são os rendimentos dos trabalhadores, dão prioriadade aos mesmos rendimentos, sobrepondo às questões de justiça social do regime de arrendamento.

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  2. Ora, aqui está um bom exemplo de como as entidades políticas brincam com a vida dos cidadãos e com as leis que regem a vida dos cidadãos.

    A Assembleia da República, recebeu um projecto de lei do Bloco de Esquerda para a alteração da renda apoiada e remete o mesmo projecto para uma comissão de trabalho, sendo que como nos encontramos em matéria de arrendamento, está relacionado com o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

    Se o enquadramento legal do projecto de lei, diz respeito ao arrendamento, não se entende como foi encaminhada em primeiro lugar para uma Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública.

    Qual deve ser a prioridade?

    Uma entidade com competência para analisar o arrendamento social ou uma entidade para analisar assuntos de trabalho e segurança social?

    E assim, anda o projecto de lei a sofrer atrasos na sua apreciação, quando o mais importante, é a vida dos cidadãos.

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  3. Isto representa o tal efeito de pingue pongue da política portuguesa:

    Passm a bola de um lado para o outro e os assuntos da comunidade, demoram eternidades a resolverem-se...

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  4. Gebalis vai ser reestruturada


    "Jornal de Notícias", 14 de Outubro de 2010

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  5. Para ter direito à isenção do IMT, o proprietário da casa tem de viver lá.

    Se comprar uma casa, mas não for viver para lá no espaço de seis meses a contar da data de aquisição vai perder o direito à isenção do Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT). As novas regras estão previstas na versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado para 2011, a que o Diário Económico teve acesso.

    Até agora, não era colocada qualquer limitação. A lei actual diz que estão "isentas do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda 90.418 euros". A partir de 1 de Janeiro de 2011, o contribuinte terá mesmo de ir morar para aquela casa, caso contrário paga IMT. O documento que o Governo apresentará até ao final desta semana refere que deixam de beneficiar de isenção e de redução de taxas previstas para quem compre um imóvel quando aos "bens for dado destino diferente daquele em que assentou o benefício, no prazo de seis anos a contar da data da aquisição, salvo no caso de venda", bem como "quando os imóveis não forem afectos à habitação própria e permanente no prazo de seis meses a contar da data da aquisição".

    Esta é uma das principais alterações ao código do IMT. Além disso, a equipa de Teixeira dos Santos elimina uma das isenções previstas actualmente na lei. Até agora, uma empresa que comprasse um imóvel nas regiões consideradas economicamente desfavorecidas tinha vantagens, beneficiando de isenção no pagamento deste imposto. A partir de 1 de Janeiro de 2011, essa isenção deixa de existir, passando essas compras a ficar sujeita a este imposto.

    Do lado do Imposto Municipal sobre Imóveis, os contribuintes que tiverem património em regimes fiscais mais favoráveis vão pagar mais de Imposto Municipal sobre Imóveis. O objectivo é penalizar os que investem em territórios com taxas de imposto mais suaves, uma intenção presente nas medidas que o Governo tem adoptado nos últimos anos.

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  6. E o Projecto de Lei do PCP, foi também encaminhado para a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, da Assembleia da República...

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