Verifica-se em Portugal, a existência de câmaras municipais que continuam a manter nos seus regulamentos, condições que foram consideradas como inconstitucionais pela Procuradoria- Geral Da República e que deram origem ao Acordão nº 197/2023 do Tribunal Constitucional, que declarou, no mesmo Acordão, como inconstitucionais duas normas da lei do arrendamento apoiado que davam liberdade às autarquias para aprovar regulamentação própria.
Desde então, várias câmaras municipais de Portugal, continuam a manter nos seus regulamentos, como condição o período de residência mínimo no concelho em apreço, para efeitos de atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado, considerada como inconstitucional pela PGR e igualmente, continuam a manter nos seus regulamentos, como condição, o período de residência mínimo no concelho em apreço, para efeitos de atribuição de apoio ao subsídio de arrendamento local.