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sábado, 22 de abril de 2023

Normas da lei do arrendamento apoiado são inconstitucionais

 O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais duas normas da lei do arrendamento apoiado para habitação e que permitiam às regiões autónomas e às autarquias "aprovar regulamentação própria".


" Jornal de Notícias", 21 de Abril de 2023 

" Observador", 22 de Abril de 2023


Ver Acordão do Tribunal Constitucional

6 comentários:


  1. Após em 2017, um cidadão comum ter apresentado uma queixa sobre matéria associada na Procuradoria- Geral da República e após três anos de análise, a PGR, decidiu enviar, a respectiva matéria para o Tribunal Constitucional em 2020, sendo que o Tribunal Constitucional, levou três anos para decidir sobre o assunto.

    O Tribunal Constitucional, decidiu assim, que os regulamentos municipais de atribuição de habitação social, são ilegais, à luz da Constituição.

    E igualmente, decidiu que a legislação criada pelas regiões autónomas ( Madeira e Açores) sobre habitação, é ilegal, à luz da Constituição.

    A decisão do Tribunal Constitucional sobre o assunto é clara:

    De acordo com a Constituição da República Portuguesa, somente a Assembleia da República, pode legislar em matéria de habitação.

    Se somente a Assembleia da República pode legislar sobre habitação, as câmaras municipais, não podem legislar sobre habitação, através de regulamentos próprios.

    E igualmente, as regiões autónomas da Madeira e dos Açores, não podem criar legislação própria em matéria de habitação social.

    A lei que existe em Portugal para a habitação social é a Lei do Arrendamento Apoiado e é essa mesma lei que deve ser seguida pelas câmaras municipais e as regiões autónomas da Madeira e dos Açores, na atribuição de habitação social.

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  2. As "machadas" à Lei do Arrendamento Apoiado, não foram somente dadas pelo Governo do Passos Coelho ( PSD- CDS-PP).

    Foram igualmente dadas pelo PS, Bloco de Esquerda e PCP, que, em 2016, no contexto do Governo da " Geringonça", acrescentaram na lei, a possibilidade das câmaras municipais e das regiões autónomas, poderem aprovar regulamentação própria em matéria de habitação social, facto que foi agora, considerado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional.

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  3. Em 2016, quando se acrescentou na lei, a possibilidade das câmaras municipais e das regiões autónomas, poderem aprovar regulamentação própria em matéria de habitação social, facto que foi agora, considerado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, o Presidente da República, era, na altura, Marcelo Rebelo de Sousa.

    Ora, nem Marcelo Rebelo de Sousa, que se afirma como constitucionalista, nem os assessores jurídicos de Marcelo Rebelo de Sousa, detectaram qualquer inconstitucionalidade nas normas que foram entretanto consideradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional!

    Estamos assim, na presença de uma Presidência da República que, tal como o Governo, actua de uma forma negligente perante os diferentes assuntos relaccionados com a habitação em Portugal, inaceitavelmente.

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