Decorre, desde 2020, um processo no Tribunal Constitucional, originado por uma solicitação da Procuradoria- Geral da República, que visa declarar inconstitucional os seguintes dois aspectos:
1- Declarar como inconstitucional a norma de câmaras municipais que exige que um cidadão somente pode candidatar-se à atribuição de uma habitação social se provar que vive há pelo menos 5 anos no concelho em causa.
2- Declarar como inconstitucional os regulamentos de gestão camarária, uma vez que, de acordo com a Constituição da República Portuguesa, somente a Assembleia da República, pode legislar em matéria de habitação.
Assim sendo, a lei é clara:
Se Somente a Assembleia da República, pode legislar sobre matéria de habitação, as Câmaras municipais, não podem legislar sobre matéria de habitação, através de regulamentos próprios, como o têm efectuado ilegalmente durante anos.
Decorre, desde 2020, um processo no Tribunal Constitucional, originado por uma solicitação da Procuradoria- Geral da República, que visa declarar inconstitucional os seguintes dois aspectos:
ResponderEliminar1- Declarar como inconstitucional a norma de câmaras municipais que exige que um cidadão somente pode candidatar-se à atribuição de uma habitação social se provar que vive há pelo menos 5 anos no concelho em causa.
2- Declarar como inconstitucional os regulamentos de gestão camarária, uma vez que, de acordo com a Constituição da República Portuguesa, somente a Assembleia da República, pode legislar em matéria de habitação.
Assim sendo, a lei é clara:
Se Somente a Assembleia da República, pode legislar sobre matéria de habitação, as Câmaras municipais, não podem legislar sobre matéria de habitação, através de regulamentos próprios, como o têm efectuado ilegalmente durante anos.