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domingo, 12 de fevereiro de 2017

Provedoria de Justiça arquiva queixa respeitante ao Novo Regime do Arrendamento Apoiado

A Provedoria de Justiça, arquivou, em Dezembro de 2016, um processo de análise ao Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, definido pela Lei nº 81/2014 de 19 de Dezembro. A abertura do mesmo processo, havia decorrido no seguimento de uma queixa que foi apresentada na referida instância, em Janeiro de 2015, pela Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios.
No ofício enviado pela Provedoria de Justiça, a mesma entidade, justificou o arquivamento da referida queixa, com o facto de “com a aprovação da Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, que procedeu à primeira alteração da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, foi efectuada uma transformação de grande relevo no Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação então em vigor". A Provedoria de Justiça, apresentou, assim, inadmissivelmente, uma justificação formal, para não se pronunciar sobre as injustiças que se mantêm no Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, apesar das alterações à mesma Lei, aprovadas na Assembleia da Repúlica, em Julho de 2016.

Ver ofício da Provedoria de Justiça  

9 comentários:

  1. Então, a Provedoria de Justiça, esteve dois anos sem se pronunciar sobre a queixa da comissão do Bairro dos Lóios, a aguardar pelas alterações que foram efectuadas na Assembleia da República, e depois, arquiva o processo com este tipo de resposta.

    Uma vergonha...

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  2. É lamentável que a Provedoria de Justiça, se "esconda" neste tipo de argumentação para se recusar a analisar as injustiças que ainda se mantêm no Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação.

    A lei mantém, ainda várias injustiças e a Provedoria de Justiça, encontra desculpas formais para se recusar a analisar a lei.

    É desta forma, que a Provedoria de Justiça, assegura, “a defesa e promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, assegurando a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos”, de acordo com o referido artigo do Estatuto do Provedor de Justiça!...

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  3. Em 2008, o então Provedor de Justiça, Henrique Nascimento Rodrigues, decidiu analisar o decreto-lei nº 166/93 de 7 de Maio, que definia a renda apoiada.

    E agora, o actual Provedor de Justiça, não pretende analisar o Novo Regime do Arrendamento Apoiado, apresentando uma desculpa formal ,para tal facto.

    Esta Provedoria de Justiça, tem arranjado sempre forma de não se pronunciar sobre o que tem sido a vergonha da política de habitação social em Portugal, nos últimos anos...

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  4. É caso para perguntar para que serve a Provedoria de Justiça?

    Com este tipo de administração pública, igual à que se verifica na Provedoria de Justiça, os cidadãos, ficam lesados nos seus mais elementares direitos...

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  5. Mas, quem é que nomeia o Provedor de Justiça?

    Já se sabe que é o PS e o PSD, que detêm a maioria na Assembleia da República, quem nomeia o Provedor de Justiça.

    A lógica de funcionamento da Provedoria de Justiça, é a lógica de funcionamento do sistema, que se encontra pervertido e que somente toma decisões em função dos interesses do aparelho de estado...

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  6. Os sectores relaccionados com a justiça em Portugal, são tão maus, que quando têm de decidir, decidem, numa perspectiva de favorecimento da posição do estado, em detrimento os direitos dos cidadãos.

    Os sectores da justiça em Portugal, nunca se tornaram verdadeiramente democráticos...

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  7. A lei do arrendamento apoiado continua a ser injusta e a Provedoria de Justiça, apresenta desculpas para não analisar a mesma lei.

    Enquanto, isso, o Governo do PS, que se encontra a enganar o povo, fazendo de conta que a austeridade acabou, vai continuando a apoiar a vergonhosa política do IHRU e não demite a direcção de Vitor Reis na presidência do IHRU, que se baseia numa gestão de má fé, contra os seus respectivos moradores...

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  8. Estou completamente de acordo.

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  9. A democracia portuguesa, é precisamente isto:

    Dois pesos e duas medidas, consoante, se estivermos na presença dos "grandes" ou dos "pequenos".

    Para este tipo de entidades como a Provedoria de Justiça, o “pequeno”, tem poucos direitos e funcionam ao ritmo do "chefe".

    Neste caso, entenda-se como "chefe", quem se encontra à frente do país, do ponto de vista político...

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